TRF1 - 1064990-40.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:02
Juntada de parecer
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13/06/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:21
Juntada de substabelecimento
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16/05/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2024 23:59.
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13/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 15:06
Juntada de laudo pericial
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17/10/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 08:31
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1064990-40.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:22
Perícia agendada
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13/09/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 12:26
Juntada de contestação
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12/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:11
Juntada de manifestação
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01/06/2023 00:22
Juntada de laudo pericial
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17/05/2023 11:50
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:11
Juntada de manifestação
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01/12/2022 17:47
Decorrido prazo de CAIO ALEXANDRE DA SILVA BISPO em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:59
Perícia agendada
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09/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/10/2022 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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