TRF1 - 1073592-83.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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22/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JUDITE JESUS DA RESSURREICAO em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2025 13:24
Juntada de documentos diversos
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01/04/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 09:31
Juntada de documentos diversos
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13/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:51
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:22
Juntada de embargos de declaração
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09/12/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a JUDITE JESUS DA RESSURREICAO - CPF: *71.***.*81-72 (AUTOR)
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12/11/2024 09:37
Juntada de réplica
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19/06/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:51
Juntada de contestação
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18/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:38
Juntada de laudo de perícia social
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12/12/2023 15:36
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:36
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 08:19
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:52
Perícia agendada
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29/09/2023 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
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24/09/2023 21:43
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 08:31
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1073592-83.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:22
Perícia agendada
-
11/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/08/2023 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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