TRF1 - 1030428-12.2021.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 1030428-12.2021.4.01.3600 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL EXECUTADO: MARIA RITA SILVA DA COSTA CONVERTO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Intime-se Exequente para proceder ao recolhimento de custas (Lei nº 9289/1996, artigo 4º, parágrafo único, c/c entendimento há tempos consolidado do e.STJ), sob pena de indeferimento da inicial: EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1.
Hipótese em que a decisão agravada aplicou entendimento consolidado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.338.247/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, em 10/10/2012, sob o rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que os conselhos de fiscalização do exercício profissional não estão isentos do pagamento de custas, não obstante a sua natureza jurídica de autarquia, em face da previsão contida no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996. 2. "... se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (Questão de Ordem no AgRg no REsp 1.025.220/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgada em 25/03/2009). 3.
Agravo regimental não provido, com aplicação de multa no percentual de 1% (um por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 557, § 2º, do CPC. ..EMEN: (AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 246912 2012.02.23863-4, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2012 ..DTPB:.) Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumprida ou não determinação supra, voltem conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
10/02/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
-
07/02/2022 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/12/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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