TRF1 - 1046045-82.2021.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1046045-82.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046045-82.2021.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DE NAZARE SOUZA GONCALVES Advogado do(a) RECORRENTE: JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES - PA29663-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, os termos do art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, concluindo pela ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial.
O art. 5º da Lei 10.259/2001 prevê que “somente será admitido recurso de sentença definitiva”.
As Turmas Recursais do Amapá e Pará aprovaram o seguinte entendimento acerca das discussões envolvendo sentenças que não apreciam o mérito da causa: Súmula 08 - Somente se admite recurso de sentença terminativa quando implicar na impossibilidade de repropositura da ação ou negar competência aos Juizados Especiais Federais.
Assim, não se verificando a impossibilidade de repropositura da ação ou constatada a hipótese de negativa de competência aos Juizados Especiais Federais, o processamento do presente recurso encontra obstáculo no entendimento da súmula acima indicada.
Com permissivo no art. 932, III do CPC e art. 44, XXIII do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, não conheço do recurso interposto.
Intime-se e após remeta ao JEF de origem para as providências de praxe.
Belém, data da assinatura eletrônica.
CAIO CASTAGINE MARINHO Juiz Federal Relator -
27/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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