TRF1 - 1012950-27.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012950-27.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO BRITO DOS SANTOS Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO VITOR NEGRAO REIS - PA18417 AUTORIDADE: .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Desse modo, tenho que o Requerente não afastou a dúvida a respeito de ser ele o legítimo proprietário do veículo; razão pela qual a manutenção da apreensão é medida que se impõe, em obediência à lei processual penal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição.
Ciência às partes, pelo sistema.
Publique-se, para efeito de publicidade processual. -
10/08/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCELO BRITO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:08
Juntada de parecer
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03/08/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:26
Conclusos para decisão
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06/06/2022 07:58
Juntada de parecer
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01/06/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 03:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/05/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
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13/05/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 00:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:24
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:08
Juntada de manifestação
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11/04/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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08/04/2022 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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