TRF1 - 1077143-71.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA RITA DE JESUS SANTOS SANTANA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:30
Publicado Ato ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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18/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/07/2025 14:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA RITA DE JESUS SANTOS SANTANA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/05/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
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22/04/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 10:04
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA RITA DE JESUS SANTOS SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA DE JESUS SANTOS SANTANA - CPF: *20.***.*90-10 (AUTOR)
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12/12/2024 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:50
Juntada de laudo de perícia médica
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18/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA RITA DE JESUS SANTOS SANTANA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077143-71.2023.4.01.3300 AUTOR: MARIA RITA DE JESUS SANTOS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:04
Perícia agendada
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02/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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15/11/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:04
Juntada de contestação
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16/10/2023 09:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 16:57
Juntada de laudo pericial
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18/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1077143-71.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª PATRÍCIA BARBOSA SANTOS, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:17
Perícia agendada
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08/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/08/2023 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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