TRF1 - 0011514-58.1995.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011514-58.1995.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010436-19.1992.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS - DF5053-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011514-58.1995.4.01.0000 R E L A T Ó R I O A EXMA.
SRA.
JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 545-796/RJ (Tema 298), realizado sob o regime da repercussão geral. É o relatório.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011514-58.1995.4.01.0000 V O T O A EXMA.
SRA.
JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
No que se refere à sistemática estabelecida pela Lei nº 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, impende ressaltar que, em julgamento de mérito realizado sob a sistemática da repercussão geral sobre o tema ora em análise (Tema 298), o egrégio Supremo Tribunal Federal posicionou-se, em síntese, data venia, no sentido de que "É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990", a teor do que se depreende do acórdão cuja ementa segue abaixo transcrita: “Recurso extraordinário. 2.
Constitucional e tributário. 3.
Controvérsia acerca do diferimento promovido pela Lei 8.200/1991 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas do ano-base de 1990. 4.
Correção monetária do balanço patrimonial.
IPC e BTN. 5.
Reafirmação da mesma tese fixada por esta Corte no julgamento do RE 201.512/MG, Rel. para o acórdão Min.
Cármen Lúcia, DJe 11.4.2016, no sentido de reconhecer a constitucionalidade do 3º, I, da Lei 8.200/1991. 6 .
Recurso extraordinário a que se nega provimento”. (RE 545796, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-255 DIVULG 21-11-2019 PUBLIC 22-11-2019) Assim, verifica-se, data venia, que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que foi reconhecida a constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei nº 8.200/1991.
Com essas considerações, em juízo de retratação, dou provimento à apelação e à remessa necessária, para denegar a segurança vindicada na inicial.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011514-58.1995.4.01.0000 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
LEI Nº 8.200/1991.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NO ANO-BASE DE 1990.
CONSTITUCIONALIDADE (TEMA 298). 1.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 545796/RJ (Tema 298) é de se reconhecer a constitucionalidade da sistemática estabelecida no art. 3º, I, da Lei Nº 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990. 2.
Nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, para denegar a segurança vindicada na inicial. 3.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar provimento à apelação e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 02/10/2023 a 06/10/2023.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
07/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 06 de Setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, Advogado do(a) APELADO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS - DF5053-A .
O processo nº 0011514-58.1995.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-10-2023 a 06-10-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
13/06/2022 18:21
Conclusos para decisão
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23/01/2021 01:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/01/2021 23:59.
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15/12/2020 05:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 14/12/2020 23:59.
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16/10/2020 07:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/10/2020.
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16/10/2020 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:14
Juntada de Petição (outras)
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14/10/2020 14:14
Juntada de Petição (outras)
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14/10/2020 14:14
Juntada de Petição (outras)
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03/03/2020 16:21
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/03/2020 13:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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03/03/2020 09:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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02/03/2020 18:00
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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28/02/2020 19:00
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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28/02/2020 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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27/02/2020 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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26/02/2020 16:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-35/D
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18/02/2020 11:09
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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18/02/2020 11:07
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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12/02/2020 17:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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12/02/2020 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/02/2020 13:36
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/02/2020 13:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 298 - STF (201512, 540410, 545796)
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16/02/2018 15:50
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 242689;545796
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16/02/2018 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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16/02/2018 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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30/04/2012 13:50
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 242689;545796
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30/04/2012 13:48
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
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20/04/2012 12:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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28/03/2012 08:33
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL - PARA FAZENDA NACIONAL
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23/03/2012 08:06
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RE SOBRESTADO/SUSPENSO - . (DO PRESIDENTE)
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13/03/2012 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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13/03/2012 09:58
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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07/03/2012 12:20
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA APELAÇÃO CÍVEL
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07/03/2012 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/03/2012 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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03/11/2011 12:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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30/08/1999 12:56
PROCESSO REMETIDO AO S.T.F.
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27/08/1999 09:24
Despacho PUBLICADO NO D.J.
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13/08/1999 16:54
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO NA COREC
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28/06/1999 14:07
PROCESSO REMETIDO A ASRET
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22/06/1999 16:22
CONC. AO PRES. VIA ASS/RESP COM RE
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22/06/1999 15:40
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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27/05/1999 11:29
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
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17/05/1999 11:09
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA CONTRA-RAZOES
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17/05/1999 10:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 499712 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
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29/04/1999 13:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL
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23/04/1999 13:22
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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22/04/1999 12:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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16/04/1999 12:00
Acórdão PUBLICADO NO D.J.
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13/04/1999 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) À IMPRENSA NACIONAL - PARA PUBLICAÇÃO NO DJ DO DIA 16/04/1999
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19/02/1999 17:03
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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09/02/1999 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS ED
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16/07/1998 17:39
CONCLUSÃO AO RELATOR COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/07/1998 11:18
PETIÇÃO JUNTADA - 0372528
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26/06/1998 13:27
PROCESSO DEVOLVIDO
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17/06/1998 16:15
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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15/06/1998 12:42
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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08/06/1998 07:05
Acórdão PUBLICADO NO D.J.
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18/05/1998 16:49
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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05/05/1998 16:50
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - AO RECURSO DE APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL
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16/04/1998 20:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/05/1998
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20/03/1996 17:42
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - 1204
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31/05/1995 14:21
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PARECER DO MPF
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19/05/1995 18:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/05/1995 18:24
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - 1204
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/1995
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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