TRF1 - 1007793-69.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 10:55
Juntada de termo
-
16/10/2024 13:23
Juntada de documentos diversos
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo de WANDA DE MOURA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:06
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:59
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 22:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/06/2024 08:24
Juntada de Documento RPV
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de WANDA DE MOURA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/02/2024 08:31
Expedição de Documento RPV.
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01/02/2024 08:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2024 08:16
Publicado Sentença Tipo B em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
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31/01/2024 07:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007793-69.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WANDA DE MOURA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID CAIXETA MOREIRA - GO34671 e PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - GO29982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento (NB: 193.337.118-5; DER: 26/10/2018; id1815383193).
Por meio da petição (id1890454664), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início do benefício (DIB: 26/10/2018), com data de início de pagamento (DIP: 26/09/2023) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de atrasados, referente as prestações vencidas entre a DIB e a DIP, mediante expedição de RPV, o valor de R$ 75.240,00 (setenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id2008168174).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), com data de início de benefício (DIB: 26/10/2018), com data de início de pagamento (DIP: 26/09/2023) e RMI de um salário mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas por RPV, no valor total de R$ 75.240,00 (setenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 30 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2024 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 18:41
Homologada a Transação
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29/01/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 10:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007793-69.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDA DE MOURA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS (id1890454664).
Anápolis/GO, 24 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/01/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:24
Juntada de contestação
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19/10/2023 01:31
Decorrido prazo de WANDA DE MOURA OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:01
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007793-69.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDA DE MOURA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO.
Anápolis/GO, 21 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/09/2023 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2023 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/09/2023 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2023 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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