TRF1 - 1086844-47.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1086844-47.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL e outros DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais por ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO em face da CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL, por meio do qual objetiva a declaração de nulidade do processo administrativo n. 1101020.00017143-2022-20 que aparentemente tramitou perante a OAB/RS (inicial confusa e pouco elucidativa).
Decido.
Analisando detidamente o feito, verifico que a parte autora objetiva, em suma, a anulação de ato administrativo.
E nessa linha intelecção, o art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259, estabelece que “não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas [...] para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”.
Assim, como a pretensão é afastar/anular o ato administrativo – processo administrativo que tramitou junto a conselho profissional - e não estando a hipótese aqui versada nas exceções acima elencadas, torna-se imperioso firmar a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Adjunto e determinar a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis especializadas em Conselhos Profissionais desta Seção Judiciária do Distrito Federal.
Cumpra-se com urgência, diante da existência de pedido de tutela provisória pendente de apreciação.
Intimações via sistema. À Secretaria para cadastro e intimação da parte autora, via Minipac.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
01/09/2023 08:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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