TRF1 - 1008799-79.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:18
Desentranhado o documento
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06/12/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:06
Juntada de e-mail
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23/11/2023 19:36
Juntada de manifestação
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03/10/2023 01:27
Decorrido prazo de CRISTOVAO ROQUE SILVA LEITE em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:46
Decorrido prazo de CRISTOVAO ROQUE SILVA LEITE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:20
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2023 01:52
Publicado Intimação Defensoria Pública em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 01:52
Publicado Intimação Ministério Público em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008799-79.2022.4.01.4300 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU: CRISTOVAO ROQUE SILVA LEITE DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Trata-se de Incidente instaurado a fim de realizar o exame médico-pericial em CRISTOVAO ROQUE SILVA LEITE, CPF *99.***.*50-91, a fim de apurar-lhe a higidez mental. 02.
O exame foi realizado e o laudo pericial foi juntado aos autos (ID 1790662068).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Ante o exposto: 03.1 determino o cumprimento do provimento judicial anteriormente prolatado, no que se refere ao pagamento dos honorários periciais e à intimação da acusação e da defesa para se manifestarem sobre o laudo (ID 1611733389); 03.2 determino seja comunicado à perita, pelo meio mais célere, a adoção das diligências para o pagamento dos seus honorários periciais; 03.3 determino o apensamento deste incidente ao feito originário (processo n. 1009995-21.2021.4.01.4300), após o cumprimento das diligências acima determinadas e depois da juntada dos pareceres da acusação e da defesa, para que lá seja proferida decisão quanto ao prosseguimento ou a manutenção da suspensão da ação penal; 03.4 determino o arquivamento deste procedimento após o seu apensamento à ação penal originária.
PROVIDÊNICAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 04.1 veicular este ano no Diário da Justiça; 04.2 realizar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG; 04.4 comunicar a perita nomeada, pelo meio mais célere, acerca da adoção das providências para pagamento dos honorários; 04.4 intimar a acusação e a defesa para se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 1790662068), no prazo de 05 dias; 04.6 apenas os presentes autos à ação penal originária (1008799-79.2022.4.01.4300); 04.7 arquivar este incidente de insanidade. 05.
Palmas, 1 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
15/09/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:55
Decorrido prazo de CRISTOVAO ROQUE SILVA LEITE em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 01:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/06/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CRISTOVAO ROQUE SILVA LEITE em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/05/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:29
Juntada de e-mail
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15/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:04
Juntada de documentos diversos
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25/04/2023 17:33
Juntada de Vistos em correição
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29/03/2023 17:32
Juntada de e-mail
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20/03/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:00
Juntada de documentos diversos
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23/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 12:57
Cancelada a conclusão
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04/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:32
Juntada de manifestação
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20/10/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO
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23/09/2022 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2022 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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