TRF1 - 1002945-13.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002945-13.2021.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDETE TEIXEIRA ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA TIPO C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido.
No documento ID Num. 1699351490- Pág. 1, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode pedir desistência a qualquer tempo até a sentença, sem a necessidade de anuência da outra parte, por aplicação do princípio da simplicidade que rege a matéria e porque não há sucumbência na primeira instância.
Neste sentido, dispõe o enunciado nº. 90 do FONAJE, verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Sentença registrada virtualmente.
Intimem-se.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 2) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
07/11/2022 10:47
Juntada de manifestação
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03/11/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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03/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:07
Juntada de Ata de audiência
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25/10/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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27/09/2022 15:07
Juntada de manifestação
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19/08/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:14
Decorrido prazo de VALDETE TEIXEIRA ARAUJO em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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01/08/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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27/07/2022 23:30
Juntada de contestação
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14/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDETE TEIXEIRA ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
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03/12/2021 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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03/12/2021 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2021 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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