TRF1 - 1000308-59.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000308-59.2017.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUELENE INACIO VIEIRA IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA NO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 5 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000308-59.2017.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUELENE INACIO VIEIRA IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA NO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/01/2018 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO para Tribunal
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30/01/2018 18:22
Juntada de manifestação
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11/01/2018 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2018 12:05
Juntada de Certidão
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20/12/2017 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 19/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 00:41
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Tocantins em 12/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 20/11/2017.
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18/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 17:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/11/2017 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2017 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2017 17:56
Juntada de outras peças
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08/11/2017 16:59
Juntada de apelação
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07/11/2017 02:05
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Tocantins em 06/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 01:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 06/11/2017 23:59:59.
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18/10/2017 08:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 17/10/2017 23:59:59.
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12/10/2017 17:55
Publicado Intimação polo passivo em 10/10/2017.
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12/10/2017 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 14:28
Juntada de manifestação
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10/10/2017 14:57
Mandado devolvido cumprido
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08/10/2017 22:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/10/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/10/2017 17:29
Expedição de Mandado.
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03/10/2017 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2017 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2017 17:49
Denegada a Segurança
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20/09/2017 10:46
Mandado devolvido cumprido
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19/09/2017 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2017 23:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2017 19:32
Juntada de parecer
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23/08/2017 18:27
Expedição de Mandado.
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11/08/2017 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2017 23:59:59.
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11/07/2017 01:03
Decorrido prazo de SUELENE INACIO VIEIRA ROXADELLI em 10/07/2017 23:59:59.
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10/07/2017 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2017 01:17
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Tocantins em 04/07/2017 23:59:59.
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20/06/2017 11:06
Mandado devolvido cumprido
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12/06/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2017 17:10
Expedição de Mandado.
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08/06/2017 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2017 18:33
Outras Decisões
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06/06/2017 09:02
Conclusos para decisão
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05/06/2017 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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