TRF1 - 1002237-70.2020.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1002237-70.2020.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDEMIR SILVA ALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILSON SILVA AMARAL - BA26313 DECISÃO Considerando que o réu Hélio de Sousa Amaral tem advogado constituído nos autos (id 1243478788), sendo defeso ao patrono abandonar o processo senão por motivo imperioso (art. 265 do CPP), impõe-se sua intimação antes da defesa ser delegada à advogado dativo.
A fim de evitar prejuízo à defesa, à vista da possibilidade de apresentação de teses defensivas distintas, revogo a nomeação do advogado Paulo Roberto Magalhães de Moura Filho (OAB/BA 39.409) para a defesa de Hélio de Sousa (id 931042151), mantendo-o, exclusivamente, na defesa do acusado Valdemir Silva.
Mantendo-se a inércia, fica desde já nomeado o advogado Diorgan Amaral Pereira (OAB/BA 50.494) como defensor dativo do réu Hélio de Sousa, tendo em vista a ausência de atuação da Defensoria Pública da União perante este Juízo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO OFICIAL: A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) retirar o sigilo dos autos; b) intimar o advogado Gilson Silva Amaral para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar o abandono injustificado da causa, com a consequente imposição de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal; c) intimar o advogado Paulo Roberto Magalhães de Moura Filho (OAB/BA 39.409), dando-lhe ciência da presente decisão; d) após cumprimento da alínea "c", retificar a autuação para excluir o nome desse advogado da defesa do réu Hélio de Sousa; e) mantendo-se o advogado Gilson Silva Amaral inerte, retificar a autuação e intimar o advogado Diorgan Amaral Pereira para tomar conhecimento de sua nomeação e apresentar, no prazo legal, resposta à acusação, garantindo-se a dobra do prazo conferida à Defensoria Pública (art. 186, §3º, CPC); f) na hipótese da alínea "e", deverá, ainda, dar ciência ao réu Hélio da nomeação, oportunidade em que o oficial de justiça deverá coletar do réu o seu telefone de contato e informar-lhe o nº de telefone do dativo nomeado (a ser indicado na carta precatória pela Secretaria). g) apresentada resposta à acusação, fazer conclusos imediatamente os autos para decisão.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
15/08/2022 23:10
Juntada de resposta
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12/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 17:50
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2022 17:50
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
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07/12/2021 02:17
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA AMARAL em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:17
Decorrido prazo de VALDEMIR SILVA ALVES em 06/12/2021 23:59.
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05/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:15
Juntada de manifestação
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05/10/2021 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
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24/05/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 17:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:19
Conclusos para despacho
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18/02/2021 12:13
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:36
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:34
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2020 10:34
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2020 10:29
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2020 09:54
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/11/2020 09:54
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/10/2020 10:47
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 16:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:29
Juntada de documentos diversos
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19/08/2020 14:28
Recebida a denúncia
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23/07/2020 16:40
Conclusos para decisão
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16/06/2020 16:14
Juntada de outras peças
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16/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:12
Juntada de denúncia
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16/06/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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