TRF1 - 1005330-21.2018.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1005330-21.2018.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 REU: CELISMAR LISBOA OLIVEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, acolho os pedidos formulados na petição inicial (art. 487 I, CPC), para condenar a parte ré ao pagamento da dívida contraída com a parte autora no valor de R$ 62.304,95 (sessenta e dois mil trezentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 17/07/2018, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A verba honorária será corrigida monetariamente conforme os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Opostos embargos de declaração à sentença prolatada, no prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Interposta apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1º Região, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º).
Transitada em julgado a presente sentença, arquivar os autos, sem prejuízo de a parte interessada, se for caso, requerer seu cumprimento dentro do prazo prescricional respectivo, hipótese em que a movimentação processual será restabelecida.
Publicação e Registro realizados eletronicamente.
Intimem-se." 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
07/03/2023 02:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 19:09
Decretada a revelia
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16/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 14:55
Cancelada a conclusão
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05/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de CELISMAR LISBOA OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 17:32
Juntada de manifestação
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09/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
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22/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2021 19:19
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
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09/09/2020 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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09/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 09:14
Conclusos para despacho
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20/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
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22/01/2020 19:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/01/2020 23:59:59.
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21/11/2019 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2019 13:00
Outras Decisões
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23/10/2019 12:34
Conclusos para decisão
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14/07/2019 09:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 17:37
Juntada de manifestação
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14/06/2019 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/05/2019 15:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/03/2019 02:28
Decorrido prazo de CELISMAR LISBOA OLIVEIRA em 13/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2019 18:35
Juntada de diligência
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18/02/2019 18:35
Mandado devolvido cumprido
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07/11/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/11/2018 13:08
Expedição de Mandado.
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17/09/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 14:20
Conclusos para decisão
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06/09/2018 14:20
Juntada de Certidão
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05/09/2018 14:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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05/09/2018 14:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2018 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2018 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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