TRF1 - 1021051-35.2021.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1021051-35.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HERMES FERREIRA RODRIGUES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA INTEGRATIVA I A União opôs embargos de declaração contra a sentença que concedeu a segurança e determinou à autoridade coatora que decida definitivamente o recurso interposto pelo impetrante, objeto da presente lide, no prazo máximo de 30 dias.
Sustenta que a sentença conteria omissão por não ter considerado a situação de sobrecarga no serviço em razão do Covid-19, dentre outras dificuldades, ao que pede o aumento do prazo para 60 dias.
Sem contrarrazões.
Contudo, a autoridade impetrada juntou petição indicando o julgamento do recurso ordinário do impetrante. É o breve relatório, decido.
II Conheço do recurso, pois tempestivo.
Da ordem cronológica de conclusão Processo julgado com observância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, pois se aplica ao caso o inciso V do § 2º do artigo citado, que exclui da ordem de conclusão “o julgamento de embargos de declaração”.
Da omissão Não há necessidade de “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”, a teor do inciso II do art. 1.022 do CPC, uma vez que o recurso do impetrante foi decidido, nestes termos: “Vistos e relatados os presentes autos, em sessão realizada em 06/07/2021, ACORDAM os membros da 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, de acordo com o voto do(a) Relator(a) e sua fundamentação” (id. 1298895764, de 31/8/22, fl. 99 da r. u.).
III Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (documento assinado eletronicamente) -
21/09/2022 00:25
Decorrido prazo de HERMES FERREIRA RODRIGUES FILHO em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:17
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:35
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 10:00
Juntada de diligência
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23/08/2022 16:27
Juntada de embargos de declaração
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23/08/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 13:35
Concedida a Segurança a HERMES FERREIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *58.***.*07-20 (IMPETRANTE)
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06/05/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 08:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:31
Decorrido prazo de HERMES FERREIRA RODRIGUES FILHO em 02/08/2021 23:59.
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07/07/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2021 19:28
Conclusos para decisão
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11/06/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 01:39
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 08/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 23:50
Mandado devolvido cumprido
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17/05/2021 23:50
Juntada de diligência
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12/05/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 19:38
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:20
Juntada de emenda à inicial
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16/04/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:08
Conclusos para decisão
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15/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/04/2021 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2021 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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