TRF1 - 1001693-30.2021.4.01.3903
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Processo: 1001693-30.2021.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES, com fulcro no disposto do inc.
XIV, art. 93 da CF/88 c/c o art.203,§4º, e nos termos do art. 5º[1] da PORTARIA N. 002/2023-GABJU/JF/ATM, de 03.07.2023, INTIME-SE a parte exequente para se manfiestar, se quiser, quanto aos ID 2131002288 e 2131002581, observando-se o disposto na decisão ID 1984449677.
ALTAMIRA/PA. -
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALTAMIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO N.: 1001693-30.2021.4.01.3903 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA, com último endereço conhecido situado no(a): Endereço: RUA GALVAO BUENO, 57, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000.
FINALIDADE: Citação do(s) executado(s) Nome: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$2.503.677,60, pendente de atualização na data do efetivo pagamento, com acréscimos legais e custas judiciais, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária, nomeação de bens à penhora, indicação de bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) Exequente (Lei 6.830/80, arts. 11 e 32, § 1º), nos autos da Execução Fiscal (PJE) n. 1001693-30.2021.4.01.3903, proposta pelo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA contra EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA.
CIENTIFICAR o(a) executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) Exequente.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária da Justiça Federa de Altamira/PA.
Altamira, data da assinatura digital. assinado digitalmente) FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal Substituto -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTORIDADE IMPETRADA) PROCESSO: 1001693-30.2021.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA, ENDEREÇO: RUA GALVAO BUENO, 57, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 FINALIDADE: Intima-se o executado, acerca da decisão de id.1609292430, para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (Quinze) dias.
ORIENTAÇÕES: Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21061610365910400000575929599 FRANSCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA-CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21061610365932100000575929604 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21062805452774300000596572559 Decisão Decisão 21080509555993900000596572573 Citação Citação 21090811334518200000714588634 Certidão Certidão 21101319142948300000765045152 1001693-30.2021.4.01.3903.
CARTA Carta 21101319142963700000765317149 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21121710014109800000858001765 1001693-30.2021.4.01.3903_DEV.
DE CORRESP Documento Comprobatório 21121710014125500000858001773 Ato ordinatório Ato ordinatório 21121710040555200000858017754 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21121710052313900000858017774 Petição intercorrente Petição intercorrente 22010414325183400000867268244 Despacho Despacho 22050913394028900001056209467 Citação Citação 22070110085618000001169838472 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22092318214344100001320178466 Ato ordinatório Ato ordinatório 22102610273078600001361595929 Certidão Certidão 22102610282495500001361595934 Petição intercorrente Petição intercorrente 22110816313851500001375999473 Decisão Decisão 22120108293658300001404890439 Consulta CPF Oracle Informação 22121416220219100001421162974 Consulta CEP: Município de Anapú/PA.
Certidão 22122023303629500001428285568 Decisão Decisão 22120510235396100001408661969 Certidão Certidão 23011218441684300001440090055 Protocolamento/Distribuição de procedimento Certidão 23040310240639700001544187574 Comunicações Comunicações 23050806593500000001594274113 Ato ordinatório Ato ordinatório 23092511001063500001807330846 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23092511064875000001807330855 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Avenida Tancredo Neves, 100, - de 2518/2519 a 3006/3007, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
ALTAMIRA, 25 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA -
08/03/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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08/03/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/03/2023 23:59.
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12/01/2023 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 18:44
Suscitado Conflito de Competência
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20/12/2022 23:31
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:22
Juntada de informação
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05/12/2022 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
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01/12/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 08:39
Outras Decisões
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01/12/2022 08:39
Declarada incompetência
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01/12/2022 08:29
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 18:21
Juntada de diligência
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11/09/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
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04/01/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2021 19:14
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 09:56
Outras Decisões
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28/06/2021 05:45
Conclusos para despacho
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28/06/2021 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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28/06/2021 05:45
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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