TRF1 - 0027964-35.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0027964-35.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417 POLO PASSIVO:ISAAC MANOEL DA SILVA SOARES SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI (CRC/PI) contra ISAAC MANOEL DA SILVA SOARES, visando ao pagamento do débito no valor de R$ 3.081,99 (três mil, oitenta e um reais e noventa e nove centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA n. 2017/000262) que instrui a peça exordial (Id. 465455538, pág.04).
Foi proferido despacho determinando a citação nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (Id. 465455538, pág.13).
Foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Alto Longá/PI (Id. 465455538,pág.14), com vistas à citação da parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução.
Juntada de comprovante de envio da referida carta precatória, por meio do Sistema de Malote Digital (Id. 465455538, pág.15).
O exequente, em 28/05/2021, requereu a extinção da execução, em razão da quitação da dívida.
Também postulou pelo desbloqueio de bens eventualmente operado nestes autos (Id. 559595928).
Juntou documento (Id. 559595941).
Carta Precatória devolvida a este Juízo deprecante após o pagamento do débito.
Consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (Id. 1072215343, pág.19), este se dirigiu ao endereço indicado e citou o executado ISAAC MANOEL DA SILVA SOARES, em 05/12/2021.
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
11/05/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI em 05/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:03
Juntada de manifestação
-
01/05/2021 00:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:06
Decorrido prazo de ISAAC MANOEL DA SILVA SOARES em 27/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2021.
-
16/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0027964-35.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI e outros POLO PASSIVO: ISAAC MANOEL DA SILVA SOARES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ISAAC MANOEL DA SILVA SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 4 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/12/2020 15:37
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
17/12/2020 15:37
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
17/12/2020 15:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
17/12/2020 15:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/12/2020 15:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/08/2020 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/08/2020 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 11:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
07/08/2019 11:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3818
-
22/05/2018 14:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/05/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 11:18
INICIAL AUTUADA
-
09/01/2018 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/12/2017 14:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005275-86.2011.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ivaldo Cardoso dos Santos
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2021 14:21
Processo nº 0002539-83.2015.4.01.3803
Silvaine Aparecida da Silva
Uniao
Advogado: Fabio Pereira Brasao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2015 16:47
Processo nº 0027917-61.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Ciro Carneiro
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00
Processo nº 1000475-75.2018.4.01.3901
Instituto Nacional do Seguro Social
Sepco1 Construcoes do Brasil LTDA
Advogado: Marizete Corteze Romio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2018 17:46
Processo nº 1007540-38.2019.4.01.3400
Jose Edvone Bezerra
Uniao Federal
Advogado: Ana Paola Lopes Moreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2019 11:15