TRF1 - 1012776-45.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
02/04/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 15:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72 TRF1
-
01/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2025 13:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
01/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012776-45.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Nada a prover quanto às petições das partes.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cumprir a ordem de suspensão do processo até 21 de janeiro de 2026; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/07/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/07/2024 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2024 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:28
Juntada de manifestação
-
17/04/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
12/04/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 11:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72 TRF1
-
11/04/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:33
Juntada de manifestação
-
03/04/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2024 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012776-45.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de postulação de provas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (e) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
23/03/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 22:05
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:51
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012776-45.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foram expedidas ordens para citações das partes demandadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino as seguinte providências: a) elaborar certidão tabelada contendo as seguintes informações: (a1) demandados que foram citados; (a2) termo final do prazo para contestação em relação a cada demandado; (a3) demandados que apresentaram contestações; (a4) demandados que não apresentaram contestações; (a5) demandados não citados, com os respectivos motivos; (a6) todas as tentativas frustradas de citações empreendidas em relação a cada demandado não citado e os respectivos resultados. b) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 11 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:05
Juntada de réplica
-
10/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 14:08
Juntada de contestação
-
12/12/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 00:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:37
Juntada de contestação
-
11/11/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012776-45.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012776-45.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL Advogado do(a) AUTOR: RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO - TO10.326-B REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
Advogado do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; (b) dispensar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) deferir a gratuidade processual; (d) alterar o valor da causa para R$ 120.000,00, valor indicado na emenda à inicial; (e) deferir o pedido de inclusão da ITPAC - PORTO NACIONAL no polo passivo da ação; (e) indeferir a tutela de urgência. -
03/11/2023 22:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:34
Juntada de contestação
-
29/10/2023 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:59
Juntada de contestação
-
25/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012776-45.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012776-45.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCUS CESAR LEANDRO DA SILVA LEAL Advogado do(a) AUTOR: RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO - TO10.326-B REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 1.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) comprovar que está aprovado(a) ou que já ingressou em curso superior; a2) comprovar ou indicar onde juntou (ID) o comprovante de que há vagas no curso ofertado pela instituição de ensino, destinadas a alunos beneficiários do FIES; a3) atribuir à causa valor equivalente a 12 mensalidades do curso pretendido; a4) manifestar sobre possível litigância de má-fé na postulação de medida urgente que está vedada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça; a5) promover a citação da instituição de ensino como litisconsorte passiva necessária, uma vez que a sentença pretendida tem potencialidade para atingir sua esfera jurídica; b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
19/09/2023 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2023 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2023 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/09/2023 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/09/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001096-43.2021.4.01.4200
Cecilia Nivia Eduardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayza Sofia Eduardo de Souza Ambrosio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2021 18:02
Processo nº 1001096-43.2021.4.01.4200
Diel Eduardo de Souza Ambrosio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima Dantas de Figueiredo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2023 08:43
Processo nº 1004401-98.2021.4.01.3306
Maria Vanderleia Soares dos Santos
Agencia do Inss Paulo Afonso Ba
Advogado: Diego Maradona Nunes Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2021 13:49
Processo nº 1004401-98.2021.4.01.3306
Maria Vanderleia Soares dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Diego Maradona Nunes Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2023 07:09
Processo nº 0000534-31.2019.4.01.3906
Ministerio Publico Federal - Mpf
Elias Cecim da Cruz
Advogado: Sara Gisele Melo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2019 00:00