TRF1 - 1015685-41.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1015685-41.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Todavia, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos apontou a ausência de incapacidade/obstrução do(a) demandante (1898153195).
A despeito de a parte autora ser portadora de CID: M542 (Cervicalgia) / M545 (Dor lombar baixa) / M546 (Dor na coluna torácica) / M224 (Condromalácia da rótula) / M255 (Dor articular), segundo o perito, "Ao exame físico pericial foi observado bom estado geral, sem sinais de déficit cognitivo, vestimentas adequadas, marcha normal e deambulando sem auxílio; coluna cervical/ dorsal/ lombar: dor a palpação dos processos espinhosos e musculatura paravertebral, força muscular e sensibilidade preservada dos membros inferiores e superiores, limitação da flexo-extensão, testes especiais negativos (Spruling e Lasegue) e sem déficit neurológico; joelho e tornozelo esquerdo: dor a palpação, sem deformidades aparentes, sem limitação da amplitude de movimento, sem hipotrofia/ atrofia muscular, encurtamento do tendão de Aquiles e sem edema local.
Portanto, trata– se de um autor sem comprometimento para realizar as atividades.
Dessa forma, concluo não haver incapacidade laboral do ponto vista ortopédico.".
Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es).
Por fim, quanto à impugnação autoral 1714175980, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial.
Dessa forma, os elementos existentes nos autos levam à conclusão de que a parte autora, neste momento, não faz jus ao(s) benefício(s) pleiteado(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA PROCESSO: 1015685-41.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO DOS SANTOS COSTA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 31/10/2023 HORA: 10:40:00 PERITO: CICERO CARVALHO MATOS ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: FEIRA DE SANTANA, 27 de setembro de 2023.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA -
10/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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10/07/2023 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2023 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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