TRF1 - 1008001-53.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:16
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS em 23/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2024 16:59
Juntada de apelação
-
02/12/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 16:09
Juntada de manifestação
-
22/08/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 08:16
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:16
Juntada de manifestação
-
06/06/2024 18:14
Juntada de impugnação
-
14/05/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 10 de maio de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
10/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:23
Juntada de manifestação
-
30/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:08
Juntada de manifestação
-
13/11/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 10:50
Juntada de e-mail
-
07/11/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008001-53.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO - GO20751 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO/OFÍCIO I – Em face da manifestação conjunta da autora FASA e da União (PGFN) de que a ressalva de bloqueio dos valores do precatório, ainda que seja para pagamento da primeira parcela do balão da transação individual n. *02.***.*86-44, está a impedir a expedição da certidão de valor líquido disponível - CVLD, oficie-se ao D.
Juízo da 1ª Vara/ANS para levantamento/cancelamento da ordem de bloqueio do precatório expedido nos autos nº0007374-23.2010.4.01.3502, em trâmite naquele juízo, devendo ser comunicada à COREJ para que não conste qualquer impedimento para expedição da CVLD.
II- Como pontuei, as competências de FGTS 03/2020, 04/2020 e 05/2020 já constituídas, devem ser remetidas para inscrição em dívida ativa, para inclusão na transação individual.
Ainda, a CEF deve disponibilizar o extrato atualizado de todos os débitos de FGTS em que a FASA figure como devedora, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, contendo informações individualizadas de cada trabalhador, a data do fato gerador dos débitos, data de vencimento, valor original e saldo devedor, a fim de que seja possível a análise detalhada e com clareza da cobrança de FGTS, para inclusão na Transação Individual formalizada em 20/09/2023.
No caso, a autora alega que a CEF não está cumprindo a r. decisão.
Assim sendo, DETERMINO a intimação da CEF para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do alegado descumprimento e comprovar que foi disponibilizado o(s) extrato(s) atualizados de todos os débitos de FGTS e o encaminhamento das competências de FGTS 03/2020, 04/2020 e 05/2020 já constituídas para inscrição em dívida ativa e inclusão na transação individual.
Cópia deste decisum servirá de ofício ao D.
Juiz da 1ª Vara de Anápolis para levantamento/cancelamento da ordem de bloqueio do precatório para emissão da CVLD pela COREJ.
Cumpra-se.
Intime-se.
Anápolis/ GO, 6 de novembro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:48
Juntada de manifestação
-
31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:26
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:49
Juntada de outras peças
-
07/10/2023 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1008001-53.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 106/2023 Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para, NO PRAZO DE 5 DIAS, proceder a averbação, às margens da matrícula nº 44.088, do TERMO DE ARRESTO/CAUÇÃO E DEPÓSITO.
Uma via do presente despacho servirá como OFÍCIO destinado ao CRI da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO Anexos: Termo de Arresto/Caução e Depósito (id 1832453158) e certidão de matrícula (id 1827155192, pg. 3/6) Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:22
Juntada de contestação
-
27/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2023 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2023 23:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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