TRF1 - 1000239-47.2018.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000239-47.2018.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: L A CALAZANS - ME, LUANA ALVES CALAZANS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, os termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, certifique a Secretaria acerca da tempestividade e preparo do recurso.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
IVONE PEREIRA DA CONCEIÇÃO Estagiária -
15/09/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000239-47.2018.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: L A CALAZANS - ME, LUANA ALVES CALAZANS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Bloqueado veículo (ID 401653389), foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão, que retornaram infrutíferos.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu (ID 1656686466) que o bem objeto de bloqueio seja incluído em leilão público. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Conforme certificado pelo oficial de justiça no ID 1476534893, a mais recente diligência de penhora e avaliação do veículo restou impossibilitada, visto que a CEF não forneceu meios adequados e suficientes para o bom proveito da diligência, qual seja, designação de preposto e fornecimento de meios logísticos.
Ocorre que, há de ser dito, a CEF já causou o retorno infrutífero de três mandados de penhora e avaliação por ausência de indicação de preposto capacitado para o ato (vide certidões ID 611062363, 1094370785 e 1476534893), o que demonstra clara desídia e demasiado desrespeito ao andamento processual.
Ademais, os presentes autos já foram suspensos para que a CEF empreendesse diligências bastantes para o andamento da execução.
Do mesmo modo, já teve a CEF prazo suficiente para promover o necessário, visto que o bloqueio Renajud ocorreu ainda em dezembro de 2020.
Não bastasse todos os argumentos até agora tecidos, vê-se que a CEF foi advertida (ID 1389697761) de que a execução corre no interesse do exequente e lembrada de que, devido ao seu porte como empresa, era evidente que possuía condições de prover apoio logístico para a busca e apreensão do bem.
Deste modo, resta clara a ausência de esforço por parte da referida empresa pública no sentido de acompanhar a diligência a ser empreendida pelo oficial de justiça e fornecer os meios materiais para a remoção do veículo, não cumprindo, de forma reiterada, as determinações judiciais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes pela autora, se houver.
Determino o levantamento dos bloqueios realizados nos presentes autos.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquive-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
03/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2023 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 11:13
Cancelada a conclusão
-
07/03/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 09:05
Outras Decisões
-
15/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 17:54
Cancelada a conclusão
-
21/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:36
Juntada de manifestação
-
22/05/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 09:02
Juntada de diligência
-
16/05/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2022 11:10
Juntada de manifestação
-
04/12/2021 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:58
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2021 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:41
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:28
Juntada de diligência
-
17/05/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 04:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 10:24
Juntada de manifestação
-
09/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 06:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 10:14
Outras Decisões
-
03/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 09:10
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/12/2020 09:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/12/2020 10:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 22:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 15:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 14:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 21:14
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2020 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 10:41
Decorrido prazo de L A CALAZANS - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 10:41
Decorrido prazo de LUANA ALVES CALAZANS em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 10:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 11:54
Outras Decisões
-
23/04/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 15:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2020 17:21
Juntada de embargos de declaração
-
13/04/2020 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2020 15:57
Conclusos para julgamento
-
05/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 11:08
Decorrido prazo de L A CALAZANS - ME em 23/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 11:08
Decorrido prazo de LUANA ALVES CALAZANS em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/12/2019 23:59:59.
-
14/01/2020 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2019 17:12
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2019 17:12
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/12/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2019 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:16
Juntada de impugnação aos embargos
-
24/07/2019 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 20:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 22:24
Decorrido prazo de LUANA ALVES CALAZANS em 22/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 22:24
Decorrido prazo de L A CALAZANS - ME em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 09:37
Juntada de embargos à ação monitória
-
17/03/2019 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2019 09:54
Juntada de diligência
-
27/02/2019 09:54
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2019 09:54
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2019 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/02/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2018 14:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
08/10/2018 14:34
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/10/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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