TRF1 - 1007349-36.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1007349-36.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: GEORGE FERNANDES DE MEDEIROS, G F MEDEIROS TRANSPORTES, SHEILA MATIAS DE MEDEIROS Nome: GEORGE FERNANDES DE MEDEIROS Endereço: RUA DAS ESMERALDAS, SN, QD 1 LT 17, ITAMARATY, ANáPOLIS - GO - CEP: 75050-110 Nome: G F MEDEIROS TRANSPORTES Endereço: RUA DAS ESMERALDAS, SN, Q 1 LT 17, ITAMARATY, ANáPOLIS - GO - CEP: 75050-110 Nome: SHEILA MATIAS DE MEDEIROS Endereço: Q ESMERALDA, 117, ITAMARATY, ANáPOLIS - GO - CEP: 75050-110 VALOR DA DÍVIDA: R$ 58.216,91 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 23072714170700000001770473270 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23072714180700000001770473271 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23072714181100000001770473272 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23072714181700000001770473273 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23072714182100000001770473274 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 23072714223200000001770473275 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 23083117265600000001770473276 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 23072714160700000001770473269 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23090808361635000001781150836 -
31/08/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017620-37.2023.4.01.0000
Brenda Jayalla Andrade Lima
Lacerda &Amp; Goldfarb LTDA - EPP
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 01:26
Processo nº 1052118-20.2023.4.01.3700
Amspec Brasil Participacoes LTDA.
Chefe da Superintendencia Federal de Agr...
Advogado: Adelia Cecilia Nunes Metello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 16:31
Processo nº 1005865-42.2021.4.01.3603
Frank Rogieri de Souza Almeida
Uniao Federal
Advogado: Abdiel Virgino Mathias de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2021 17:44
Processo nº 1013563-73.2023.4.01.0000
Carlos Henrique Radighieri Campos
Diretor e Presidente da Caixa Economica ...
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:59
Processo nº 1037413-59.2023.4.01.0000
Flavia Marianna de Sena Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonathan Peixoto Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2023 19:03