TRF1 - 1046732-27.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046732-27.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIRENE MARIA MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CAROLINY RIBEIRO DA SILVA - MT29599/O POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros Destinatários: ALECIA MARIA MARTINS PAULA CAROLINY RIBEIRO DA SILVA - (OAB: MT29599/O) SONIVALDO CANDIDO DE OLIVEIRA PAULA CAROLINY RIBEIRO DA SILVA - (OAB: MT29599/O) TULIO SOUZA PEREIRA PAULA CAROLINY RIBEIRO DA SILVA - (OAB: MT29599/O) MARCIRENE MARIA MARTINS PAULA CAROLINY RIBEIRO DA SILVA - (OAB: MT29599/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO -
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO/ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL) ADVOCACIA GERAL DA UNIAO PROCESSO: 1046732-27.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIRENE MARIA MARTINS, SONIVALDO CANDIDO DE OLIVEIRA, ALECIA MARIA MARTINS, TULIO SOUZA PEREIRA REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO FINALIDADE: Intimar a parte autora/ré, através de seu(ua,s) advogado(a,s), para ciência do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença (ID-1828363662), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
OBSERVAÇÃO 1: A consulta referida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei n. 11.419/2006 deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR(A) DE SECRETARIA 9ª VARA/GO -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1046732-27.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIRENE MARIA MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CAROLINY RIBEIRO DA SILVA - MT29599/O POLO PASSIVO:ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros DECISÃO 1.
MARCIRENE MARIA MARTINS, SONIVALDO CANDIDO DE OLIVEIRA, ALECIA MARIA MARTINS e TULIO SOUZA PEREIRA ajuizaram a presente ação em desfavor da UNIAO e do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, visando, em síntese, o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trânsito. 2.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 3.
Pedido de gratuidade da Justiça apresentado. 4.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
A parte requerente não juntou a certidão de óbito de MARIANY CÂNDIDA MARTINS OLIVEIRA, filha dos requerentes SONIVALDO CANDIDO DE OLIVEIRA e MARCIRENE MARIA MARTINS (certidão de nascimento de ID 1789367065, pag 1). 6.
Ante o exposto, decido: 6.1. receber a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC; 6.2. diante da afirmação de que se trata de pessoa natural economicamente hipossuficiente e da ausência de elementos contrários à pretensão, deferir, à parte autora, o benefício da gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º). 6.3. dispensar, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa. 6.4. determinar a intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a certidão de óbito de MARIANY CÂNDIDA MARTINS OLIVEIRA.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 7.1.
REGISTRAR a gratuidade de Justiça; 7.2.
INTIMAR a requerente para cumprir o item 6.4; 7.3.
RETIFICAR a autuação para exclusão da ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e a inclusão da UNIÃO no polo passivo; 7.4. após, CITAR a parte demandada dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); 7.5.
INTIMAR os requeridos a trazerem aos autos cópia de eventual documento que disponham para o esclarecimento da causa; 7.6. apresentada contestação, caso necessário, INTIMAR a parte autora para réplica e especificação de provas; 7.7. juntada réplica ou sendo esta desnecessária, CONCLUIR o processo para saneamento ou julgamento antecipado.
Goiânia (GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
31/08/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007829-14.2023.4.01.3502
Wanessa Siqueira Costa de Lima
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Irinesa Machado Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2023 20:29
Processo nº 0000344-44.2018.4.01.3311
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aldemiro Gabret Pagung
Advogado: Marcones Silva de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2018 17:00
Processo nº 1066550-71.2023.4.01.3400
Luzineide Maria Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 11:07
Processo nº 1066550-71.2023.4.01.3400
Luzineide Maria Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 13:11
Processo nº 1005911-40.2022.4.01.4300
Caixa Economica Federal - Cef
Claudio Benjamim Marquesim
Advogado: Pamela Maria da Silva Novais Camargos Ma...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 14:22