TRF1 - 0027849-52.2019.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0027849-52.2019.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221 EXECUTADO: IVANILDO OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1.
IVANILDO OLIVEIRA SANTOS, representado pela Defensoria Pública da União, requer o desbloqueio de valores de suas contas, sob o argumento de ser inferior a 40 salários mínimos independente de sua natureza, na forma do art. 833, X do CPC.
Inicialmente, vale destacar que o pedido de desbloqueio em função do valor ser inferior a 40 salários-mínimos, o STJ consolidou o entendimento majoritário, segundo a qual a abrangência da regra do art. 833, inciso X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, em conta-corrente, fundos de investimentos ou guardados em papel-moeda, desde que comprovado que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
No presente caso, não houve qualquer manifestação do devedor ventilando a questão da impenhorabilidade e o comprometimento do mínimo necessário à sua sobrevivência, sendo tal defesa mera especulação do defensor.
Entretanto, tendo em vista que as quantias encontradas nas contas de titularidade do executado são irrisórias frente ao valor da dívida, determino os seus desbloqueios.
No que se refere ao pedido de extinção do feito nos termos do art. 485, VI, do CPC, consoante Tema 1184 do STF e Resolução 547/2024 do CNJ, este não procede vez que não houve paralisação das movimentações pelo período de superior há 01 (um) ano, inclusive tendo sido localizado veículo de propriedade do executado, a qual foi efetivada a devida restrição, via sistema RENAJUD, conforme ID 1995688670. 2.
Após, vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Belém/PA (data da assinatura).
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara (assinado eletronicamente) -
06/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO(S) Nº: 0027849-52.2019.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: IVANILDO OLIVEIRA SANTOS CITAÇÃO: EXECUTADO: IVANILDO OLIVEIRA SANTOS CPF: *35.***.*46-15 FINALIDADE: CITAÇÃO para pagar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida inscrita, acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, ou garantir(em) o juízo, sob pena de penhora, avaliação e registro da constrição de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo, objeto da execução fiscal em epígrafe, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial à(s) parte(s) executada(s), de acordo com o art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária VALOR DA DÍVIDA: $3,177.33 SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
BELÉM, 4 de setembro de 2023 (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20062014242376400000256017558 Volume Volume 20062015223889400000256025587 00278495220194013900 Volume 20062015223898500000256025592 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20062015231612500000256025597 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20062015234720100000256025608 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20062015234764800000256025609 Despacho Despacho 21021111310005200000437301047 Citação Citação 21021515335148100000440519078 E-mail ceman E-mail 21052817391600200000554181219 Documentos Diversos Documentos Diversos 21100518272383600000755186872 Email à Ceman E-mail 21100518272394100000755406387 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 22011715263263800000879693735 Ato ordinatório Ato ordinatório 22011912505965800000883074777 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22011916152872100000883610743 Despacho Despacho 22053014411508200001100125458 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22053019282883000001101602455 Despacho Despacho 22070615395475700001183462942 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22070710072993500001185246504 Manifestação Manifestação 22080511554131100001244834963 Despacho Despacho 22120513464822600001409294929 Consulta Consulta 22120615142568800001410917467 IVANILDO OLIVEIRA SANTOS Consulta/Extrato RENAJUD 22120615150999200001410917475 SIEL - IVANILDO OLIVEIRA SANTOS Consulta 22120615150999200001410917476 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22120615161928600001410928433 Manifestação Manifestação 23020909201787500001473317066 Despacho Despacho 23030811242930000001506917060 Citação Citação 23030913025473300001511280572 Documentos Diversos Documentos Diversos 23031014443451200001511547564 Documentos Diversos Documentos Diversos 23041706364025100001561261533 Certidão Certidão 23041710004677300001561505531 Despacho Despacho 23072613142033000001711920760 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23072617023946000001712674245 Manifestação Manifestação 23083009325396900001766360239 Despacho Despacho 23090415180646300001774864349 -
23/08/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:58
Juntada de manifestação
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02/08/2022 02:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 01/08/2022 23:59.
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07/07/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 28/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 03:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 14/02/2022 23:59.
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19/01/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 18:27
Juntada de documentos diversos
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28/05/2021 17:39
Juntada de e-mail
-
15/02/2021 15:34
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
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13/08/2020 08:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 12/08/2020 23:59:59.
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20/06/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 15:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/06/2020 15:22
Juntada de volume
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19/06/2020 13:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/05/2020 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/05/2020 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/05/2020 10:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/02/2020 16:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/02/2020 21:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/02/2020 21:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/01/2020 14:43
Conclusos para despacho
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07/01/2020 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2019 15:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/12/2019 15:36
INICIAL AUTUADA
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25/11/2019 11:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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