TRF1 - 1007839-58.2023.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1007839-58.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: M.A BARROS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MARCO AURELIO DE BARROS ROSA DESPACHO/OFÍCIO N. 565/2024 - SEXEC Considerando que o valor bloqueado e transferido para conta judicial é insuficiente a garantir a execução, ainda que parcialmente, a ensejar a intimação da parte executada para opor embargos à execução (bloqueio de R$7.869,83 ao passo que o débito exequendo monta à quantia de R$ 2.070,75), proceda a secretaria a publicação deste despacho pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo comparecimento da parte executada aos autos a alegar eventual impenhorabilidade de valores, OFICIE-SE a gerente do PAB/CEF para que proceda a transferência dos valores constantes na conta n. 3258.005.86407080-5 para a conta de titularidade do exequente, qual seja, Caixa Econômica Federal, agência 012, operação 003, conta corrente n. 830-3, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como, encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação.
Após, determino à secretaria que realize pesquisa por meio do sistema RENAJUD a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda-se com as restrições de transferência e penhora.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora.
Nada requerido, suspenda-se o feito, pelo prazo de 1 ano e, após, dê-se vista ao exequente e não havendo manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos sem baixa (art. 40 LEF).
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF devendo ser instruído com cópia da petição id2060192164 e da consulta id2149179692.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007839-58.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: M.A BARROS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MARCO AURELIO DE BARROS ROSA Nome: M.A BARROS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: Rua 20, QD 06 LT 07, Loteamento Novo Jundiaí, ANáPOLIS - GO - CEP: 75095-030 Nome: MARCO AURELIO DE BARROS ROSA Endereço: Rua 20, QD 06 LT 07, Loteamento Novo Jundiaí, ANáPOLIS - GO - CEP: 75095-030 VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.869,83 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23091910543886300001797710872 PETICAO_-_46279_assinado (1) (1) Inicial 23091910553595500001797723845 PROCURAÇÃO + ATA DE POSSE - 46279 Procuração 23091910553595500001797723847 REQUERIMENTO DE REGISTRO - 46279 Documento Comprobatório 23091910553595500001797723848 CNPJ - 46279 Comprovante de situação cadastral no CPF 23091910553595400001797723849 CPF - 46278 Comprovante de situação cadastral no CPF 23091910553595400001797723852 TID - 46279 Documento Comprobatório 23091910553595500001797723853 TID - 46278 Documento Comprobatório 23091910553595500001797723854 CDA - 46279 Certidão de Dívida Ativa - CDA 23091910553595400001797723858 CDA - 46278 Certidão de Dívida Ativa - CDA 23091910553595400001797723859 NOT - 46279 Documentos Diversos 23091910553595400001797723866 NOT - 46278 Documentos Diversos 23091910553595400001797723867 AR - 46279 Documentos Diversos 23091910553595400001797723868 GRU - 46279 Guia de Recolhimento da União - GRU 23091910553595400001797723870 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23092109524230600001802223336 -
19/09/2023 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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