TRF1 - 1002502-31.2023.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1002502-31.2023.4.01.4103 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDNEIA CRISTINA MICHELETO PANOFF, GIOVANI PANOFF EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizado por EMBARGANTE: EDNEIA CRISTINA MICHELETO PANOFF e GIOVANI PANOFF em face de EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) .
A Secretaria do Juízo identificou que o imóvel discutido neste ação já foi objeto dos Embargos de Terceiros n 1001490-79.2023.4.01.4103, cuja sentença foi procedência do pedido em razão do respectivo reconhecimento do pedido pelo réu. É o relatório do essencial.
Decido.
A sentença dos Embargos de Terceiros n 1001490-79.2023.4.01.4103 já abrangeu o pedido deste demanda.
A sentença inclusive já foi cumprida não mais restando o imóvel ora embargado com constrição deste Juízo.
Quanto à questão da cadeia sucessória do imóvel, não conheço do pedido, uma vez que escapa a competência deste Juízo julgar causas envolvendo agentes privados sem qualquer interesse da União ou de suas autarquias e fundações.
Assim, considerando que o bem embargado não possui mais qualquer constrição por este Juízo, impõe-se a extinção do presente processo por perda de objeto superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
20/09/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
18/09/2023 22:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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