TRF1 - 0003779-09.2016.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone/fax: (61) 2104-3503 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0003779-09.2016.4.01.3501 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MOHAMAD ISMAIL DIAB REQUERIDO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA/GO VISTOS EM INSPEÇÃO (Período de 21/08/2023 a 25/08/2023) DECISÃO Trata-se de pedido de Restituição de Coisas Apreendidas formulado por MOHAMAD ISMAIL DIAB cujo objeto é o veículo GM/Cobalt 1.8, ano/modelo/ 2014/2014, de cor preta, placa PAZ-6371, RENAVAM *10.***.*04-07, apreendido em 08/08/2016 nos limites do Município de Valparaíso de Goiás/GO pela Polícia Rodoviária Federal por transportar mercadorias estrangeiras, desacompanhadas de nota fiscal ou documentação aduaneira.
Instado a manifestar, o Ministério Público Federal pugnou que o Banco Bradesco manifestasse sobre a situação do contrato de alienação fiduciária do veículo [ID 293838427].
O Banco Bradesco informou sobre a existência do contrato de financiamento [ID 293838430, fl. 7].
Posteriormente o parquet requereu que a Receita Federal do Brasil fosse oficiada para informar sobre eventual processo administrativo instaurado em desfavor do requerente, especialmente se houve aplicação da pena de perdimento do veículo objeto dos autos [ID 293838434].
O órgão fiscal informou do cancelamento de 3 (três) inscrições no cadastro de Pessoas Físicas em nome do requerente e da instauração de 7 (sete) procedimentos fiscais contra em seu desfavor.
No entanto, negou a apreensão ou aplicação da pena de perda do bem pleiteado nos autos [ID 293838438, fl. 5].
Diante das informações, o Ministério Público Federal manifestou-se favorável ao pedido do requerente, salientando que o bem apreendido deve ser restituído desde que não haja outro impeditivo [ID 293838442]. É o relatório.
Decido.
O ordenamento jurídico permite a restituição de coisas apreendidas quando restar comprovado que o requerente é proprietário do bem, quando este não mais interessar ao processo e desde que não tenha sido adquirido com os proventos da infração, nos termos do art. 118 e ss. do Código de Processo Penal.
Outrossim, quando o bem não seja instrumento do crime e não constitua fato ilícito, conforme preceitua o art. 91, inciso II, do Código Penal.
In casu, o requerente apresentou documentos que indicam ser o legítimo proprietário do bem apreendido, não havendo dúvida acerca da licitude de sua aquisição.
Ademais, saliente-se que a correlata Ação Penal 0002466-76.2017.4.01.3501 foi instruída e sentenciada em 01/06/2023.
Dessume-se, portanto, que o bem apreendido não mais interessa à instrução processual.
Ex positis, defiro o pedido de restituição o veículo GM/Cobalt 1.8, ano/modelo/ 2014/2014, de cor preta, placa PAZ-6371, RENAVAM *10.***.*04-07 a MOHAMAD ISMAIL DIAB, devendo a autoridade responsável pela guarda do bem promover a sua entrega ao proprietário, não se estendendo o provimento jurisdicional sobre procedimento instaurado pela Receita Federal do Brasil para apurar ilícito administrativo-tributário.
Intimem-se.
Por derradeiro, determino o arquivamento dos autos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTA LIMA Juiz Federal -
11/01/2022 13:32
Juntada de parecer
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07/01/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2020 10:36
Decorrido prazo de MOHMAD ISAIL DIB em 17/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 12:27
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 09/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 17:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2020.
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05/08/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 15:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
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03/08/2020 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2019 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF 10168
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24/10/2019 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2019 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/09/2019 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/09/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2019 19:14
Conclusos para despacho
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14/05/2019 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/11/2018 13:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO AO 2466-76.2017.4.01.3501
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28/11/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 107/2018 RFB/MF/DF
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07/11/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/09/2018 11:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - OFÍCIO Nº 133/2018 - RF
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06/09/2018 17:36
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 133/2018
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17/07/2018 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/06/2018 18:15
Conclusos para despacho
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23/02/2018 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/02/2018 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2018 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/02/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/02/2018 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2018 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BRADESCO PET Nº 206/2018
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07/02/2018 15:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR PET 17594/2017
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01/02/2018 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/11/2017 12:38
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 171/2017 - BANCO BRADESCO
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08/09/2017 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2017 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/06/2017 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 30/05/2017
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24/05/2017 10:46
Conclusos para despacho
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14/02/2017 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/02/2017 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2017 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/02/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/02/2017 17:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2017 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2016 15:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2016 15:05
INICIAL AUTUADA
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11/11/2016 14:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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