TRF1 - 1000845-83.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Citação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal em Marabá-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DE: INVESTIGADO: VANDERLEY LUIZ FERREIRA [CPF: *56.***.*06-53 ] O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HEITOR MOURA GOMES, Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, na forma e de acordo com suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente expediente, extraído dos autos do Processo Criminal nº 1000845-83.2020.4.01.3901, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face dos INVESTIGADOS: VANDERLEY LUIZ FERREIRA e OSMAR PEREIRA FEITOSA, promove-se a CITAÇÃO do réu: VANDERLEY LUIZ FERREIRA, que é qualificado nos autos como brasileiro, nascido em 28/03/1968, filho de Maria Joaquina Ferreira, CPF nº *56.***.*06-53, residente no bairro CENTRO, CEP 68580-000, Itupiranga/PA, fone(s) (94) 33215280, para tomar ciência do despacho de recebimento da denúncia id. 2129920692, bem como para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 396 e 396-A ambos do CPP ADVERTÊNCIA: caso não apresente a resposta no prazo legal, ou não constitua advogado, proceder-se-á na forma do art. 366, caput c/c art. 396, § único, ambos do CPP, conforme o despacho ID 2142446260 proferido nos autos do processo acima epigrafado, em tramitação nesta Subseção Judiciária de Marabá/PA, acrescentando-lhe que este Juízo funciona na Travessa Ubá, s/n, Bairro Amapá, CEP: 68.502-008, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496, Marabá/PA.
Marabá-PA, (assinado e datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000845-83.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VANDERLEY LUIZ FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DA SILVA MARTINS - TO8577 DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia ID 1753283092 formulada contra VANDERLEY LUIZ FERREIRA, como incurso, nas hipóteses de incidência preconizadas pelo do delito previsto no art. 2°, §1° da Lei n° 8.176/1991. e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 2.
Reclassifique-se o feito para ação penal e inclua-se o nome do acusado VANDERLEY LUIZ FERREIRA, no polo passivo. 3.
Em relação a ordem do item "2" do ID 2005851195, retornem prazo ao MPF para, em 10(dez) dias, promover providências de localização do acusado VANDERLEY LUIZ FERREIRA, pelo que deixo de acolher neste sentido, parecer ID 2019108646.
Não sendo o caso de encontrar novos dados, retornem os autos para deliberar pela citação editalícia. 4.
Em relação ao réu OSMAR PEREIRA FEITOSA. tendo em vista o acordo firmado em audiência ID 2005851195, DETERMINO o desentranhamento para, formação de novos autos, em dependência aos presentes autos, aguardar e fiscalizar cumprimento do benefício, devendo baixar o registro deste ao polo passivo do presente feito.
Encaminhem-se a Distribuição para proceder com a classe específica em dependência a estes autos. 5.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000845-83.2020.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, do MM.
Juiz Federal, Dr.
Heitor Moura Gomes, nos termos da Portaria nº 01/2019, 2ª VARA/JF/MAB, de 19/06/2019, em vista a READEQUAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da audiência REDESIGNADA para o dia 25 de janeiro de 2024 às 10:00 horas.
Marabá, PA, data eletrônica.
Sara Moreira Gomes Servidora (assinado digitalmente) -
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000845-83.2020.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, encaminho ao MPF para fins de análise e parecer acerca da certidão ID 1850074151, acerca da devolução do mandado de intimação em nome de VANDERLEY LUIZ FERREIRA.
MARABÁ, 24 de outubro de 2023.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000845-83.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VANDERLEY LUIZ FERREIRA DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Designo o dia 29/11/2023 às 10:00 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de OSMAR PEREIRA FEITOSA e VANDERLEY LUIZ FERREIRA, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como os réus deverão enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informarem o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 3.
Caso os réus não possam atender o determinado no item acima, deverão ser intimados para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munidos de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhados de defensor constituído ou público. 4.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que os réus seja advertidos expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incursos nas sanções punitivas do art. 2°, §1° da Lei n° 8.176/1991. 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7 - Intimem-se. 8.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica. (Assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
15/10/2021 14:59
Juntada de parecer
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21/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 14:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/01/2021 16:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/09/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 20:10
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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23/09/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 10:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/06/2020 17:47
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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16/06/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:18
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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16/06/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/06/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
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27/05/2020 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2020 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 16:19
Juntada de Petição intercorrente
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27/04/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 10:57
Declarada incompetência
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03/04/2020 14:51
Conclusos para decisão
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03/04/2020 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2020 15:17
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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12/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 14:19
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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21/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 11:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/02/2020 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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