TRF1 - 1006029-83.2021.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:14
Juntada de devolução de mandado
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24/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 17:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 17:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:33
Decorrido prazo de Indefinido em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006029-83.2021.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Indefinido DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Diante dos argumentos apresentados no ID 1687327494 e preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra REIMON DE ANDRADE DO NASCIMENTO, como incurso, na hipótese de incidência preconizada pelo delito previsto no artigo 312, §1° do Código Penal (Peculato). 3.
Reclassifique-se o feito para ação penal e inclua-se o nome do acusado no polo passivo. 4.
Expeça-se mandado com a finalidade de citação do acusado para tomar ciência do recebimento de denúncia neste despacho, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 5.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2023 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 16:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:56
Juntada de denúncia
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21/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:48
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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25/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/12/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:47
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/12/2021 11:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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