TRF1 - 0005076-94.2006.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005076-94.2006.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: AGAPE CONSTRUTORA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de REU: AGAPE CONSTRUTORA LTDA - EPP, visando imprimir a natureza de título executivo judicial aos cheques da Caixa Econômica Federal n. 300324 e 300357 no valor de R$ 1.123,00 (mil cento e vinte e três reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento de feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.8505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90/2023.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90/2023 autoriza o não ajuizamento de ações judiciais para a cobrança de créditos da União quando o valor total atualizado, relativos a um mesmo devedor e cobrados pela Procuradoria-Geral da União, for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega dos cheques originais da Caixa Econômica Federal n. 300324 e n. 300357, que se encontram acautelados na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 3 de agosto de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
29/03/2022 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2022 19:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2022 19:06
Juntada de volume
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14/10/2021 17:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/11/2017 16:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/11/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
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29/08/2013 15:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGD JULGAMENTO APELAÇÃO 2003.36.00.008505-0 - ARQUIVO CORRENTE
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29/08/2013 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 15:52
Conclusos para decisão
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26/07/2013 15:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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15/04/2013 18:49
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUIÇÃO JUNTO A 7ª VARA...
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15/04/2013 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/04/2013 15:00
Conclusos para despacho
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07/08/2007 10:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.0085054/MT.
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07/08/2007 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2007 16:00
Conclusos para decisão
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25/07/2007 15:54
RECEBIDOS DO TRF - DECISÃO DO TRF/1ª REGIÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, COM RESSALVA DE QUE VALOR ARRECADADO SEJA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
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29/03/2007 16:27
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 025/2007-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL/MT
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27/03/2007 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
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27/03/2007 17:11
Conclusos para despacho
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26/03/2007 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELAÇÃO DA UNIÃO.PROTO:010260
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14/03/2007 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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13/03/2007 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2007 09:37
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/03/2007 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/10/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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02/10/2006 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/06/2006 12:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/06/2006 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite-se para pagar a quantia indicada na inicial, ou oferecer embargos.
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26/05/2006 12:49
Conclusos para despacho
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25/05/2006 15:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/05/2006 15:13
INICIAL AUTUADA
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18/04/2006 09:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2006
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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