TRF1 - 1058246-92.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:27
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1058246-92.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
V.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR - BA49779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:33
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 02:48
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 02:39
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 02:46
Juntada de cumprimento de sentença
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14/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:03
Juntada de inss - demanda concluída
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14/03/2025 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:05
Juntada de manifestação
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23/01/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a R. V. S. D. J. - CPF: *06.***.*54-77 (AUTOR)
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23/01/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 15:41
Juntada de documentos diversos
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12/07/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 00:31
Decorrido prazo de RIAN VITOR SOUSA DE JESUS em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:46
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:11
Juntada de contestação
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30/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 18:07
Juntada de laudo pericial
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05/10/2023 00:23
Decorrido prazo de RIAN VITOR SOUSA DE JESUS em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1058246-92.2023.4.01.3300 AUTOR: R.
V.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE: ERICA SOUSA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2023 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:03
Perícia agendada
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10/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:36
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/06/2023 21:39
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2023 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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