TRF1 - 1057246-82.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:44
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:04
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:39
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 22:36
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:50
Juntada de cumprimento de sentença
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14/03/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:34
Juntada de manifestação
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15/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PAULA MARQUES PAIVA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:20
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 22:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
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23/10/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 22:09
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 10:22
Juntada de manifestação
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01/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 08:01
Juntada de manifestação
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25/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1057246-82.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA MARQUES PAIVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se já foram analisados os pedidos de restituição/ressarcimento PER/DCOMP entregues em 19/10/2020.
Anápolis/GO, 20 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2024 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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25/11/2023 01:34
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 24/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:25
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 19:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2023 00:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1057246-82.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA MARQUES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/MANDADO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora busca a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do limite legal em decorrência de recebimento de remuneração de diversas fontes pagadoras concomitantemente.
Conforme documentação juntada no id1843107155, a autora requereu administrativamente a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas acima do limite legal por meio de 31 PER/DCOMP entregues à Receita Federal do Brasil em 19/10/2020, as quais encontram-se pendentes de análise, apesar de terem sido entregues há quase 3 anos.
Não custa lembrar que a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, entre outras modificações, acrescentou ao art. 5º o inciso LXXVIII, com a seguinte redação: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Demorar indefinidamente para a apresentação de solução administrativa é, de fato, postura desconforme com a diretriz traçada pelo princípio da eficiência para a Administração Pública.
Noutro giro, a Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007, que, entre outras disposições, tratou da administração tributária federal, disciplinou de forma clara a conduta administrativa em face de interesse manifestado pelo contribuinte: “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.” No caso concreto, a parte autora protocolou perante o órgão fiscal os pedidos eletrônicos de restituição PER/DCOMP em 19/10/2020, sendo que a demora na análise do pedido pela autoridade fiscal motivou o ajuizamento da presente ação.
Sendo assim, para se evitar eventual recebimento em duplicidade, inclusive, é recomendável a fixação de um prazo final de 30 (trinta) dias para que a Administração decida acerca dos pedidos de ressarcimento formulados.
Ante o exposto, DETERMINO à Receita Federal do Brasil que conclua a análise dos pedidos de restituição/ressarcimento formulados pela parte autora, PER/DCOMP entregues em 19/10/2020, e prolate decisão administrativa no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se, inclusive o Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis por meio da presente decisão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 3 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/10/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2023 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/05/2023 02:38
Decorrido prazo de PAULA MARQUES PAIVA em 08/05/2023 23:59.
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04/04/2023 19:10
Juntada de manifestação
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03/04/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 10:31
Declarada incompetência
-
20/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 17:37
Juntada de impugnação
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13/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 17:09
Juntada de contestação
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10/10/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
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01/09/2022 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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