TRF1 - 1000854-22.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:29
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1000854-22.2023.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido antecipação de tutela contra o MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA, objetivando a determinação para que o Réu “cumpra o contrato de convênio, observando o quanto disposto na cláusula segunda, para repassar à Caixa o total dos valores averbados em folha de pagamento, com os encargos incidentes, referentes às parcelas vencidas no montante de R$ 48.721,83 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrativos em anexo, bem assim promova o repasse, até o 5º dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, do valor correspondente às parcelas vincendas do contrato em questão, sendo cominada multa diária em importe não inferior a 5.000,00 (cinco mil reais), para a hipótese da ordem a ser emanada desse MM.
Juízo”.
Em petição anexada no ID 1820461654, a autora informa a quitação dos débitos em atraso e requer a extinção da presente ação.
Decido.
Noticiada a quitação dos débitos em cobrança, constata-se a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a manifesta falta de interesse da autora no prosseguimento do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
24/09/2023 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
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24/09/2023 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2023 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2023 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2023 07:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/09/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 19:31
Juntada de manifestação
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11/09/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2023 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/09/2023 23:59.
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24/07/2023 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:23
Juntada de manifestação
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10/07/2023 06:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2023 06:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
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04/07/2023 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 16:59
Juntada de manifestação
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07/06/2023 16:53
Juntada de réplica
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31/05/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
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30/05/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:24
Juntada de contestação
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22/05/2023 15:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/04/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 12:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:42
Conclusos para decisão
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27/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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27/02/2023 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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