TRF1 - 1073216-97.2023.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 20:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/04/2025 12:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 72
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13/08/2024 13:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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26/04/2024 10:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72
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26/04/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2024 10:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 72
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25/01/2024 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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25/01/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:11
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 00:28
Decorrido prazo de KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1073216-97.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON SOUSA DOS ANJOS - BA77454 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Em acórdão proferido no dia 24/11/2023, a 3ª seção do TRF da 1ª região, por unanimidade, admitiu o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª região, em que se discute a legalidade de instituição da nota do Enem para concessão e transferência do Fies, mantida apenas a possibilidade de exame de tutelas de urgência.
Sendo esta a hipótese dos autos, determino a suspensão do feito até que sobrevenha informação acerca do julgamento do IRDR nº 72 pelo TRF1 (3ª Seção) ou determinação em contrário.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura digital.
LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal Substituta da 21ª VF/SJBA, no exercício da titularidade da 4ª VF/SJBA -
05/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2023 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2023 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 00:30
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2023 20:37
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:41
Juntada de impugnação
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1073216-97.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON SOUSA DOS ANJOS - BA77454 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, apresentar réplica e/ou manifestar-se acerca dos documentos acostados aos autos pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que acaso pretenda produzir, justificando a pertinência de eventual requerimento de dilação probatória. 2.
Em seguida, dê-se vista à parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se ainda há provas a produzir, especificando-as e justificando finalidade/utilidade para o deslinde do feito. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos Salvador, 20 de setembro de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
10/10/2023 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 00:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 14:58
Juntada de contestação
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06/09/2023 00:35
Decorrido prazo de KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:30
Decorrido prazo de KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:43
Juntada de contestação
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21/08/2023 16:11
Juntada de contestação
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16/08/2023 02:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 02:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 02:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 02:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2023 21:54
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *96.***.*62-62 (AUTOR)
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15/08/2023 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/08/2023 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2023 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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