TRF1 - 1000005-60.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2025 15:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE - SETOR 01 em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:26
Juntada de e-mail
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27/03/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 15:36
Juntada de e-mail
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19/03/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:19
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:19
Processo Desarquivado
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14/03/2025 17:54
Juntada de extrato bancário
-
14/03/2025 17:50
Juntada de extrato bancário
-
18/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/12/2024 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:15
Juntada de manifestação
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13/11/2024 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 21:25
Cancelada a conclusão
-
11/11/2024 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:01
Juntada de manifestação
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09/08/2024 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 08:36
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2023 12:34
Juntada de manifestação
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26/10/2023 13:09
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 18:29
Juntada de manifestação
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04/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000005-60.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RESERVA CELESTE - SETOR 01 REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERLI HENRIQUE GARCIA - MT20979/O e BIANCA LARISSA SBRUZZI PAZETO - MT21211/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO Vieram os autos para saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
A preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pela CAIXA confunde-se com o mérito, uma vez que se pauta na ausência de responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais.
Dado que não há outras questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo à fixação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à distribuição do ônus da prova.
A CAIXA questiona a prova da origem dos valores, tendo a parte autora juntado novos documentos no evento 1218605762 que demonstram a aprovação da taxa condominial por assembleia.
Intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, manifestar-se a respeito dos documentos juntados pela pare autora e indicar quais provas pretende produzir, juntando, desde já os documentos, se for o caso.
Não havendo interesse na produção de outras provas, façam-se conclusos os autos para julgamento.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
02/10/2023 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
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17/07/2022 19:21
Juntada de impugnação
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28/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:01
Juntada de contestação
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14/06/2022 17:19
Juntada de manifestação
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23/05/2022 18:06
Juntada de manifestação
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20/05/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
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20/05/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:15
Conclusos para despacho
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06/09/2021 17:33
Juntada de manifestação
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12/04/2021 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2021 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 17:28
Declarada incompetência
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08/04/2021 17:08
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 17:08
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2021 17:52
Conclusos para decisão
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12/01/2021 16:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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12/01/2021 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2021 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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12/01/2021 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/01/2021 00:32
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2021 00:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2021 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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