TRF1 - 1033123-63.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033123-63.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: BERNARDO DOS SANTOS LIMA NETO, MARIA CELIA DO NASCIMENTO, MARIA ZELIA PEREIRA SILVA, JOSE WILSON DE MACEDO, DELMA MARIA SOARES FERREIRA, MARIA DAS DORES LOPES DA SILVA, ROSA MARIA DE MOURA, MARIA GENEROSA DA CONCEICAO PEREIRA, VALDECI SOUSA SILVA, MARIA AMELIA DOS SANTOS, FRANCISCO FILHO ANTUNES FONTINELE, EDUARDO MEDEIROS DE MOURA, MARIA PARENTE DA SILVA, MARIA LUCIA DE SOUSA LIMA, RAFAELLA PESSOA SOUSA DE MACEDO, MARIA DA CRUZ SOARES MOURA, ELIAS DE OLIVEIRA FILHO, IRENE MARIA DA CRUZ ALENCAR, LUCIA MARIA SOARES BARBOSA, MOISES PEREIRA DA FONSECA, MARIA ALICE BARROSO WAQUIM, FAUSTO SOUSA MACEDO, MARIA JOSE VIANA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SOUSA, ANA CLEIDE RODRIGUES BESERRA, GISLENE MARIA LEMOS ALBUQUERQUE, FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do curso da presente ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Cadastre-se a Caixa Econômica Federal no polo passivo do presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Substituta da 5ª Vara/ Piauí -
21/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
18/10/2022 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/10/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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