TRF1 - 1002269-93.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002269-93.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: OVERALDO DA CUNHA ROSAL APELADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 14 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002269-93.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: OVERALDO DA CUNHA ROSAL APELADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/08/2021 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/08/2021 11:31
Juntada de Informação
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28/08/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 22:52
Conclusos para despacho
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27/08/2021 22:51
Juntada de Certidão
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27/08/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 23:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:13
Conclusos para despacho
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29/07/2021 11:51
Juntada de apelação
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06/07/2021 07:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 07:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
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28/06/2021 20:04
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 14:17
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 21:59
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 23:09
Conclusos para despacho
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15/05/2021 12:22
Juntada de embargos de declaração
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03/05/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2021 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2021 20:09
Concedida a Segurança
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28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de OVERALDO DA CUNHA ROSAL em 20/04/2021 23:59.
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26/04/2021 07:37
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 07:40
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 15:37
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 03:23
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 12:59
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 07:38
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 22:05
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:21
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 05:49
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 20:27
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:56
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 18:35
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS - Agência da Previdência Social de Porto Nacional/TO em 14/04/2021 23:59.
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12/04/2021 22:45
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:29
Juntada de Informações prestadas
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06/04/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 08:53
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 14:51
Mandado devolvido cumprido
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26/03/2021 14:51
Juntada de diligência
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26/03/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 11:43
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2021 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/03/2021 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2021 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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