TRF1 - 1003848-60.2022.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003848-60.2022.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DA COSTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS RONDÔNIA e outros SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ DA COSTA LIMA, qualificado nos autos, via advogado constituído, contra ato praticado pelo Gerente Executivo do INSS, objetivando o cumprimento da decisão administrativa da 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 6ª JUNTA DE RECURSOS com a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição - NB nº 42/195.326.521-6.
Alega, para tanto, que: a) o impetrante ingressou com um recurso administrativo, o qual foi dado provimento para concessão e implementação da aposentadoria por tempo de contribuição; b) a decisão está dada de 04 de abril de 2021, mas até o presente momento está à mercê da impetrada; c) a decisão administrativa não foi objeto de recurso e está apta para ser cumprida; e d) possui direito líquido e certo para implantar seu benefício.
Requer, em sede liminar, que seja implantada sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Instruem a inicial, procuração e outros documentos.
Diferida a análise do pedido liminar e deferida a justiça gratuita (id. 992433188).
Notificado, o impetrado apresentou informações, sustentando sua ilegitimidade (id. 1000894345).
O INSS manifestou interesse em integrar o feito (id. 1038859747).
Despacho determinou que o impetrante indicasse a autoridade responsável pelo ato atacado (id. 1130576777).
O impetrante indica a APS de Porto Velho-RO (id. 1249003794).
Decisão determina a notificação da Gerência Executiva do INSS de Porto Velho-RO e posterga a análise do pedido de liminar para momento posterior a apresentação de informações (id. 1251603274).
Informações prestadas pela impetrada aduzindo que o cumprimento da decisão administrativa está a cargo do Chefe da Agência Da Previdência Social CEAB Reconhecimento De Direito Da SRV com sede em Brasília (id. 1435262748).
O INSS informa que a decisão administrativa foi cumprida no dia 25/01/2023, com a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante (ids. 1484260857 e 1484260859). É, em síntese, o relatório.
Decido Compulsando os autos, observo que o ato combatido foi cumprido na esfera administrativa, antes mesmo da prolação da decisão liminar (id. 1484260859 – páginas 100/101).
Dessa forma, inexiste utilidade/necessidade no provimento jurisdicional outrora pretendido, razão pela qual o reconhecimento da perda do objeto do presente feito, por falta de interesse de agir superveniente, é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao e.
TRF da 1ª Região.
Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, após as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar Juiz Federal -
08/03/2023 18:23
Conclusos para decisão
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14/02/2023 02:17
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS RONDÔNIA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:50
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2023 00:38
Decorrido prazo de Presidente da 6° Junta de Recursos do Conselho de Recurso da Previdência Social em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:18
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/01/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 15:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/12/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 17:03
Juntada de Informações prestadas
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15/12/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 11:22
Outras Decisões
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16/11/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 17:09
Conclusos para decisão
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02/08/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:41
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:58
Juntada de manifestação
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29/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
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22/04/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2022 02:32
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA LIMA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:21
Decorrido prazo de Presidente da 6° Junta de Recursos do Conselho de Recurso da Previdência Social em 11/04/2022 23:59.
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29/03/2022 12:47
Juntada de manifestação
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28/03/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 23:07
Juntada de diligência
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24/03/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/03/2022 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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