TRF1 - 1008258-36.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/06/2025 15:07
Juntada de Informação
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:55
Juntada de recurso inominado
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24/04/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *94.***.*40-87 (AUTOR)
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24/04/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 21:44
Juntada de manifestação
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22/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 22:46
Juntada de contestação
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22/05/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/01/2024 11:45
Juntada de documento comprobatório
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24/01/2024 18:44
Juntada de impugnação
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18/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:11
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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30/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008258-36.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA JESUS DAMASCENA - PI21204 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): MARIA DE JESUS SILVA GABRIELA JESUS DAMASCENA - (OAB: PI21204) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 10 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/10/2023 21:07
Juntada de manifestação
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04/10/2023 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/10/2023 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/10/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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04/10/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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04/10/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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04/10/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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03/10/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1008258-36.2023.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
29/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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28/09/2023 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2023 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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