TRF1 - 0019649-32.2014.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M P CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019649-32.2014.4.01.3900 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: COMANDO DA MARINHA EXECUTADO: PEDRO NAVEGANTE DA SILVA MACIEL Advogado do(a) EXECUTADO: KLEHYDYFF ALVES DE MIRANDA - PA009640 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – 11.10.2023 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0019649-32.2014.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução por Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 47.424,52.
Contrato: nº 136716-1 Exequente(s): COMANDO DA MARINHA - CNPJ: 00.***.***/0058-80, representado pela Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): PEDRO NAVEGANTE DA SILVA MACIEL - CPF: *36.***.*76-00, representado pelo advogado Klehydyff Alves de Miranda – OAB/PA nº 9.640.
LEILÕES 1º Leilão: 31/10/2023 às 10:00h 2º Leilão: 07/11/2023 às 10:00h Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) MOTOCICLETA HONDA/XRE 190, PLACA QEQ0612, COR VERDE, ANO FABRICAÇÃO 2017, ANO MODELO 2017, COMBUSTÍVEL-GASOLINA/ALCÓOL, RENAVAM 0111143569-0, CHASSI 9C2MD4100HR015899. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Veículo não possui débitos ou multas, possui restrição judicial conforme pesquisa ao Detran/PA em 03/10/2023.
Localização: Rodovia Arthur Bernardes, KM04, S/N, bairro Val-de-Cãns, Belém/PA. (Base Naval "Val-de Cães").
Fiel Depositário: Pedro Navegante da Silva Maciel. Última avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 1.Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; a liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; o usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 1.Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 2.Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 1.O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC).
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 2.As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 1.Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 2.Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 1.O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 2.Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 3.A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 1.Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; a visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 2.O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 3.Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 4.A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 5.A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 1.Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 2.Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 1.Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 2.Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 3.Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 1.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
14/06/2022 03:24
Decorrido prazo de PEDRO NAVEGANTE DA SILVA MACIEL em 13/06/2022 23:59.
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05/05/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de PEDRO NAVEGANTE DA SILVA MACIEL em 17/11/2021 23:59.
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11/10/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 21:31
Conclusos para despacho
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27/02/2021 01:17
Decorrido prazo de PEDRO NAVEGANTE DA SILVA MACIEL em 26/02/2021 23:59.
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17/12/2020 23:04
Decorrido prazo de PEDRO NAVEGANTE DA SILVA MACIEL em 16/12/2020 23:59.
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24/11/2020 14:16
Juntada de Petição intercorrente
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20/11/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 11:47
Juntada de volume
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06/10/2020 08:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/04/2020 00:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/02/2020 15:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/02/2020 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2019 18:32
Conclusos para despacho
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30/09/2019 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2019 12:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/08/2019 12:02
OFICIO EXPEDIDO
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04/04/2019 15:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM INTERP DE EMBARGOS CONFORME CONSULTA AO SISTMA PROCESSUAL
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18/01/2019 14:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
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10/01/2019 14:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/01/2019 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2018 16:54
Conclusos para despacho
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03/09/2018 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2018 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 08:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/08/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/08/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2018 13:30
OFICIO EXPEDIDO
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27/04/2018 09:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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27/04/2018 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano X N. 74 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/04/2018 com Publicação em 27/04/2018.
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27/04/2018 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/04/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/04/2018 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/04/2018 11:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO REJEITADA
-
16/03/2018 15:27
Conclusos para decisão
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15/03/2018 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2018 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/03/2018 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
28/02/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/02/2018 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2018 10:18
Conclusos para despacho
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23/02/2018 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2018 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2018 16:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/01/2018 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/01/2018 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/01/2018 10:29
Conclusos para decisão
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23/01/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2018 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano X N. 05 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 12/01/2018.
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15/01/2018 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/01/2018 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/12/2017 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/12/2017 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2017 12:02
Conclusos para despacho
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13/12/2017 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2017 17:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/11/2017 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/11/2017 19:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2017 13:35
Conclusos para decisão
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28/11/2017 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2017 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2017 09:50
CARGA: RETIRADOS PGF - RET PELA ESTAG FLAVIA
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16/11/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/11/2017 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2017 11:11
Conclusos para despacho
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14/11/2017 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2017 08:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISÃO PROFERIDA EM 27/10/2017 LANÇADAS NESTA DATA EM RAZÃO DOS FERIADOS DOS DIAS 01, 02 E 03 DE NOVEMBRO
-
04/10/2017 15:34
Conclusos para decisão
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03/10/2017 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2017 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 08:22
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/09/2017 20:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/09/2017 20:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2017 12:07
Conclusos para decisão
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02/08/2017 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2017 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/07/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/06/2017 20:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Movimentação excluída em 14/07/2017 por PA32903 -
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20/06/2017 20:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2017 19:27
Conclusos para despacho
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09/05/2017 19:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/03/2017 11:16
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
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23/03/2017 11:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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21/03/2017 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
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22/02/2017 12:38
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO EM 21/02/2017 PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX Nº 32 DE 22/02/2017
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20/02/2017 15:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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20/02/2017 15:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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20/02/2017 15:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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07/10/2016 17:27
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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04/10/2016 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2016 08:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 08:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/09/2016 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 08:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/09/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/09/2016 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2016 14:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/05/2016 16:51
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
24/05/2016 12:50
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO EM 23/05/2016 PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VIII Nº 93 DE 24/05/2016
-
20/05/2016 15:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
20/05/2016 15:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
20/05/2016 15:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
18/03/2016 18:03
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
17/03/2016 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2015 16:22
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
23/11/2015 12:43
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO EM 20/11/2015 PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII Nº 218 DE 23/11/2015
-
19/11/2015 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
19/11/2015 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/11/2015 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
15/09/2015 13:39
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
04/09/2015 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2015 12:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2015 09:40
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA - EDITAL DE CITAÇÃO
-
10/07/2015 11:38
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII N° 128 DE 10/07/2015
-
08/07/2015 17:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
08/07/2015 17:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
08/07/2015 17:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
08/05/2015 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
08/05/2015 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2015 19:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2015 19:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2015 17:30
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
-
20/01/2015 12:17
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII N° 13 DE 20/01/2015
-
15/01/2015 12:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
15/01/2015 12:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
15/01/2015 12:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
05/11/2014 16:27
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
05/11/2014 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2014 14:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2014 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 09:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/09/2014 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/09/2014 18:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2014 18:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/09/2014 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/09/2014 15:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/07/2014 18:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/07/2014 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2014 17:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2014 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2014 16:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/07/2014 16:41
INICIAL AUTUADA
-
30/06/2014 13:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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