TRF1 - 1005602-85.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005602-85.2022.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 15/05/2025, às 15:30h, a realização da audiência homologatória de Acordo de Não Persecução Penal, oportunidade em que será aferida a voluntariedade do aderente à avença penal, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjlmODAzN2MtOWVjNy00ZTdmLWJlYjktODdlMmU4NmI0ZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d BAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005602-85.2022.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com a Portaria nº 01/2019, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, de 11 de fevereiro de 2019, a Secretaria da Vara deverá, independente de determinação judicial, adotar, de ofício, as seguintes providências nos processos criminais (art. 4º, incisos indicados abaixo), se for o caso, podendo para tanto destacar com “X”, a parte que deverá cumprir a determinação, que também será destacada com “X” e autenticada por rubrica oficial: [ ] MPF [ ] Réu/Ré [ ] Advogado/Defensor [ ] Curador Especial [ ] DPF [ ] Assistente da acusação [ ] Adv de terceiro interessado [ x ] OUTROS REMESSA / VISTA AO MPF [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se ;[ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal, para manifestar-se acerca da(o)(s) carta(s) precatória(s) / mandado(s) devolvido(a)(s) às fls. 327/346 ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal, considerando a seguintes situações: a) findo o prazo da suspensão condicional do processo ou da pena; b) ou na hipótese de constatação de falha no cumprimento das condições impostas; [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre eventual prescrição da pretensão punitiva [ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) à acusação (fls.68/77 e 96/106), diante das preliminares suscitadas ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019, intime-se a defesa/MPF do réu para apresentar suas alegações finais, por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre eventual prescrição ou requerer o que entender de direito ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, reitero a intimação do réu, devendo ser observado o novo endereço do destinatário à fl. 15, bem como faço remessa destes autos à SEPJU para emissão de certidão de distribuição criminal respectiva, considerando a informação de fl. retro ; CARTA PRECATÓRIA [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se os autos ao Juízo deprecante, uma vez que se tornou desnecessário ou prejudicado o cumprimento da deprecata, conforme solicitação (Id. xxxx) ; [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, preste informações ao Juízo deprecante acerca da regularidade do cumprimento da deprecata ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida (id. xxxx), com urgência ; [ ] Ficam as partes intimadas da expedição da Carta Precatória nº 5/2019 que objetiva a Inquirição da testemunha Sebastião Rocha Souza, arrolada pela acusação ; [ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste juízo, nesta data, faço a devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo Federal, procedi à expedição de carta precatória com a finalidade de fiscalização do cumprimento das medidas cautelares impostas aos autuados ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo Federal, procedi à consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e obtive a informação juntada a seguir, acerca do andamento da carta precatória expedida (id. xxxxx); [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se os presentes autos em caráter itinerante à Seção Judiciária do Distrito Federal; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, restituo a carta precatória ao Juízo Federal da SJPA para integral cumprimento, com a urgência que o caso requer por tratar-se de processo com réu preso ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo Federal, procedi à consulta no SITE / PJE / SEI - Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obtive a informação juntada a seguir, acerca do andamento das cartas precatórias expedidas (id. xxxxxx) ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, solicitem-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória nº 90/2017, com urgência, por se tratar de processo incluso na META 4/2019 – CNJ ; OUTROS [ x ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, reitere-se requisição da(s) testemunha(s), considerando o ofício (id. 2142614087); [ ] Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste Juízo, arquivem-se os presentes autos ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019, deste Juízo, arquivem-se os presentes autos, provisoriamente, até ultimação do IPL correlato, oportunidade em que, após registro do feito neste Juízo, deverão ser trasladadas, para o inquérito policial, cópia das peças constantes de processos incidentais, que documentem a soltura de indiciado/acusado, recolhimento de fiança, assunção de compromisso, destinação de material apreendido ou qualquer outra informação relevantes ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região ; [ ] Nos termos do art. 1º, XXX E XXXI, da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, desentranhem-se o documento de fl. 149 e junte-o nos autos do Pedido de Liberdade Provisória nº 768-95.2018.4.01.3502 ; [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo e, em cumprimento à decisão (id.xxxxxxxxxxxxx), faço inclusão na pauta deste Juízo da AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, marcada para o dia ___/____/2022, às ___h (horário de Brasília/DF), devendo ser expedidos os atos processuais necessários à realização da audiência ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas da designação de Leilão, inicialmente previsto para o dia ___/____/2022, às _____ horas, nos termos do despacho proferido (id. xxxx); [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, em cumprimento ao despacho (id. xxx), substituo o defensor anteriormente nomeado (id...............) pelo advogado, _________________, OAB/GO nº _______; [ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo e em cumprimento à decisão (id. xxxxxxxxxxx), FICA nomeado o advogado ___________, OAB/GO nº _____, para doravante atuar na defesa do acusado; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, certifique a secretaria acerca do regular cumprimento da pena restritiva de direitos imposta ao apenado ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, reitero os termos do ofício expedido (id. xxxxx) ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se estes autos ao Departamento de Polícia Federal em Anápolis/GO; [ ] Nos termos do art.1º, inciso IV, item 5, da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, traslade-se para o Autos nº ______________, cópia do documento (id.. xxxxxxxx); Anápolis/GO, 13 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005602-85.2022.4.01.3502 DESPACHO Designo para o dia 15/08/2024, às 15h (horário de Brasília/DF), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pela forma remota, através do aplicativo TEAMS, a ser realizada nos autos em epígrafe, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogado o réu.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - Todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ExMDQ1NzQtOGZjMC00MjJkLWI0ODMtNWMwNWY4ZjRkZWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d As partes, com supedâneo no princípio da cooperação, poderão viabilizar a participação das testemunhas arroladas, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), o MPF, réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal -
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005602-85.2022.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: PROCURADORIA DA REPUBLICA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO BATISTA VIEIRA DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofertou denúncia em desfavor de JOÃO BATISTA VIEIRA e LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA, pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de estelionato contra entidade de direito público, previsto no art. 171, caput, c/c § 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
A denúncia (id 1286618773) foi instruída com as peças do IPL n.° 0081/2019-4 – SR/PF/DF.
O MPF, por meio da cota de oferecimento de denúncia (id 1286618772), requereu a designação de audiência admonitória para que seja apreciada proposta de suspensão condicional do processo aos acusados.
Decisão id 1286618770 recebeu a denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de JOÃO BATISTA VIEIRA e LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA, bem como determinou a designação de data para a realização de audiência admonitória.
As diversas tentativas de citação do réu JOÃO BATISTA VIEIRA restaram infrutíferas, conforme certidão do oficial de justiça id 1286618750, 1286584294, 1286584291 e 1635638930, pág. 03.
Por sua vez, o réu LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA foi citado, por meio de carta precatória expedida (id 1286584290, pág. 09).
Em audiência admonitória realizada em 15 de agosto de 2022, foi acolhida a proposta formulada pelo MPF e aceita pelo acusado, com a homologação da suspensão do processo movida contra LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA, por dois anos, ficando o acusado sujeito ao período de prova sob as seguintes condições: 1) proibição de se ausentar da Comarca ou circunscrição onde reside (Santo Antônio do Descoberto/GO), por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial; 2) comparecimento mensal, pessoal e obrigatório em juízo (Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO) para informar e justificar as atividades; 3) pagamento de prestação pecuniária, no montante de R$ 2800,00 (dois mil e oitocentos reais), divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo a primeira em 20/09/2022 e demais na mesma data dos meses subsequentes (...).
Ao final, foi determinado o desmembramento dos autos para fins de prosseguimento em relação ao acusado JOÃO BATISTA VIEIRA, o qual passa a ser processado nestes autos, conforme ata de audiência id 1286584275.
Citação do réu JOÃO BATISTA VIEIRA id 1835946158.
Despacho id 1835946165 nomeou o advogado Pedro Ivo Duarte Mendes, OAB/GO 34.670, para patrocinar a defesa réu JOÃO BATISTA VIEIRA.
JOÃO BATISTA VIEIRA, por meio do defensor dativo nomeado, apresentou resposta à acusação id 1859236691, declarando que se reserva no direito de apreciar o mérito no momento das alegações finais.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, cabe ressaltar que na audiência admonitória, realizada em 15 de agosto de 2022, foi determinado o desmembramento dos autos para fins de prosseguimento em relação ao acusado JOÃO BATISTA VIEIRA, o qual passou a ser processado nestes autos (ata de audiência id 1286584275), ao passo que o réu LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA continuou sendo processado nos autos nº 0000190-98.2019.4.01.3502.
Considerando as alegações do acusado, entende-se que o deslinde da matéria fática, em especial a apuração acerca da participação na conduta criminosa descrita na inicial, deve ser feito após a instrução criminal, mediante o cotejo com os demais elementos probatórios colhidos, prevalecendo nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate, pois os elementos investigatórios que estribam a peça acusatória (IPL n.° 0081/2019-4 – SR/PF/DF) configuram justa causa para a ação penal, consoante já afirmado na decisão que recebeu essa denúncia.
De resto, a defesa preliminar do acusado não trouxe qualquer fato novo que pudesse justificar a revisão da decisão id 1286618770.
A inicial acusatória descreve, suficientemente, os fatos supostamente ilícitos, atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP e não infringiu os incisos do art. 395 do CPP, o que, nos termos da jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma, HC 104271, Rel.
Min.
Ayres Britto, DJ de 21/10/2010), impõe o seu recebimento e confirmação.
Pelo exposto, CONFIRMO o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Com vistas à continuidade do processo criminal, defiro o pedido de produção de prova testemunhal feito pelo MPF.
Incumbirá à Secretaria designar data para a realização do interrogatório do réu e oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, intimando-os a respeito.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005602-85.2022.4.01.3502 DESPACHO/MANDADO Nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, nomeio o advogado PEDRO IVO DUARTE MENDES, OAB/GO 34.670, com endereço profissional na Rua Dr.
Genserico, Centro, nº 252, Anápolis/GO.
Tel. (62) 99151-8450, para patrocinar a defesa do réu João Batista Vieira.
A defesa deverá oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Anápolis/GO, 28 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2022 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/08/2022 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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