TRF1 - 1007549-43.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/04/2025 09:33
Juntada de Informação
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02/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de IADGAR FLOR DE MAIO CAMARGOS SENA MELO em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:09
Juntada de manifestação
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27/08/2024 17:31
Juntada de contrarrazões
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15/08/2024 00:22
Decorrido prazo de IADGAR FLOR DE MAIO CAMARGOS SENA MELO em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:54
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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06/01/2024 15:50
Juntada de impugnação
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26/10/2023 00:13
Decorrido prazo de IADGAR FLOR DE MAIO CAMARGOS SENA MELO em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:08
Juntada de contestação
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09/10/2023 00:03
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007549-43.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IADGAR FLOR DE MAIO CAMARGOS SENA MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 5 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/10/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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14/09/2023 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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13/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/09/2023 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2023 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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