TRF1 - 1007905-06.2022.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007905-06.2022.4.01.4300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SERGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Mediante o exposto, extingo a presente execução, em razão do pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à baixa das constrições eventualmente realizadas no presente feito executivo. [...] -
11/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI processo nº: 1007905-06.2022.4.01.4300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SERGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias REFERENTE: AÇÃO MONITÓRIA 1007905-06.2022.4.01.4300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: SERGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU SERGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVA - CPF: *98.***.*89-00 para tomar ciência dos termos da ação e no prazo de 15 dias, pagar a quantia de R$ 66,700.67 (Sessenta e seis mil, setecentos reais e sessenta e sete centavos) acrescido de 5% de honorários advocatícios e no mesmo prazo, querendo, opor embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial (arts.701 e 702 do CPC).
Realizado o pagamento no prazo, ficará o réu isento do pagamento de custas(§ 1º, art. 701 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Se verificada a revelia, fica desde já autorizado a nomeação de advogado dativo para a defesa do réu.
SEDE DO JUÍZO:SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Gurupi.
Avenida São Paulo, esquina com a Rua 10, Centro.
Fone: (63) 3301-3800 – site: www.jfto.jus.br.
E-mail: [email protected]: 77403-040 – Gurupi – TO.
Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Gurupi, data do sistema. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUÍZ FEDERAL -
03/03/2023 08:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:38
Juntada de manifestação
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26/01/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 10:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/11/2022 18:51
Juntada de manifestação
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20/10/2022 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:59
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 11:02
Outras Decisões
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03/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
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30/09/2022 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 21:19
Declarada incompetência
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29/09/2022 18:06
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:05
Juntada de manifestação
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12/09/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:55
Declarada incompetência
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12/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/08/2022 06:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2022 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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