TRF1 - 1094950-95.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1094950-95.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ABDALLA & ABDALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO GUIMARAES - PR61395 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros Destinatários: ABDALLA & ABDALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS LUIS GUSTAVO GUIMARAES - (OAB: PR61395) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJDF -
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 3ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RACHEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA ESTEVES DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1094950-95.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ABDALLA & ABDALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO GUIMARAES - PR61395 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, retifique o polo passivo da demanda, indicando corretamente a autoridade coatora nos termos do disposto no art. 6º, caput, da Lei 12.016/2009, já que, como é cediço, o mandado de segurança não pode ser impetrado diretamente contra pessoa jurídica. -
26/09/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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