TRF1 - 0005123-51.2018.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005123-51.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO: RANGEL LEMES PEREIRA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO N. 73/2024 / SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em face de RANGEL LEMES PEREIRA.
O executado devidamente citado não efetuou o pagamento do débito (id412406928 – pág. 9).
Houve o bloqueio parcial, via SISBAJUD (id1510711877).
O executado foi intimado e informou o parcelamento do débito (id1519624934).
O exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id1974997183.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Providencie a secretaria a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes SERASA, via SERASAJUD (id762566515).
Considerando que existem valores depositados em conta judicial, intime-se o executado no seguinte endereço, Av.
Mirage, nº 20, Condomínio Premiere Park, Bloco 9, Apto. 402 – Calixtolândia II etapa – Anápolis/GO, para que informe seus dados bancários para devolução dos referidos valores.
Com a informação, oficie-se ao PAB/CEF para que promova a transferência dos valores depositados na conta n. 3258.005.86405951-8 para a conta indicada pelo executado, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como, encaminhar a este Juízo o comprovante da respectiva operação.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como mandado a ser encaminhado a CEMAN LOCAL para intimação do executado, e, posteriormente, sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF para transferência dos valores, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id2030978648 e o documento que contem as informações bancárias do executado.
Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0005123-51.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO EXECUTADO: RANGEL LEMES PEREIRA DESPACHO Em razão do parcelamento noticiado no ID1519708365, suspenda-se o curso da presente execução até 30/11/2023, conforme requerido ou até ulterior manifestação da exequente.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/09/2022 00:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de RANGEL LEMES PEREIRA em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 04:18
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005123-51.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO EXECUTADO: RANGEL LEMES PEREIRA VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.377,79 ATUALIZADO EM: 05/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado RANGEL LEMES PEREIRA - CPF: *35.***.*69-47 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/08/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2022 02:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 29/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005123-51.2018.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO EXECUTADO: RANGEL LEMES PEREIRA VALOR DA DÍVIDA: $1,917.30 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 25 de março de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
25/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
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04/08/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 03:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 10/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:30
Decorrido prazo de RANGEL LEMES PEREIRA em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 21:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005123-51.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: RANGEL LEMES PEREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RANGEL LEMES PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/01/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/11/2020 08:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/11/2020 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/06/2020 16:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
24/06/2020 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2020 11:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO SR ADRIANO
-
29/11/2019 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/11/2019 15:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/11/2019 15:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/11/2019 15:32
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/11/2019 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2019 14:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO SR VITOR DE JUSUS
-
06/06/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/06/2019 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2019 10:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/05/2019 16:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/04/2019 13:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/02/2019 11:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/02/2019 11:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/01/2019 13:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/01/2019 13:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/01/2019 13:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/01/2019 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2018 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/12/2018 14:47
INICIAL AUTUADA
-
19/11/2018 15:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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