TRF1 - 0017004-76.2005.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0017004-76.2005.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: MARIA DE FATIMA DE MIRANDA SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de MARIA DE FATIMA DE MIRANDA SOUZA, visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao cheque do Banco Bradesco n. 850059 no valor de R$ 1.554,40 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.36.00.008505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90/2023.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90/2023 autoriza o não ajuizamento de ações judiciais para a cobrança de créditos da União quando o valor total atualizado, relativos a um mesmo devedor e cobrados pela Procuradoria-Geral da União, for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega do cheque original do Banco Bradesco n. 850059, que se encontra acautelado na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 20 de setembro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
13/01/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
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12/01/2022 12:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/01/2022 12:50
Juntada de volume
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28/12/2021 13:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/11/2017 17:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA ANTERIORMENTE, TENDO EM VISTA QUE A PARTE RÉ NAO CONSTITUIU ADVOGADO E CONSIDERANDO QUE A UNIÃO FOI INTIMADA MEDIANTE CARGA DOS A
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29/08/2013 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 15:14
Conclusos para decisão
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26/07/2013 15:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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15/04/2013 18:26
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUIÇÃO...
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15/04/2013 16:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/04/2013 12:04
Conclusos para decisão
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07/08/2007 10:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.0085054/MT.
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07/08/2007 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2007 16:00
Conclusos para decisão
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25/07/2007 15:54
RECEBIDOS DO TRF - DECISÃO DO TRF/1ª REGIÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, COM RESSALVA DE QUE VALOR ARRECADADO SEJA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
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20/03/2007 08:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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16/03/2007 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APELAÇÃO RECEBIDA NOS EFEITOS DEVOLUVITO E SUSPENSIVO
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16/03/2007 09:44
Conclusos para despacho
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16/03/2007 09:32
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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21/11/2006 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2006 09:36
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/10/2006 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/09/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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26/09/2006 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/07/2006 18:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO EXPEDIDA Nº 213/2006
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01/02/2006 13:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/01/2006 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite-se para pagar a quantia indicada
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30/01/2006 13:41
Conclusos para despacho
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23/01/2006 12:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/12/2005 12:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2005
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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