TRF1 - 1021590-73.2023.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021590-73.2023.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: WILSON RAIMUNDO ESTRELA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO VIEIRA DE SA - PI7538 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Pretende o autor que o INSS proceda a revisão do seu benefício, nos termos da regra permanente do art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994 (chamada revisão da vida toda).
De acordo com a inicial, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso especial repetitivo, reconheceu o direito de revisão aos segurados filiados a previdência social antes de 29.11.1999. É o relato do essencial.
No caso, conquanto o STF tenha firmado a tese em casos repetitivos, há embargos de declaração pendentes de julgamento.
Ademais, não há como se aferir nesse momento que a aplicação de tal entendimento implicará aumento na renda mensal inicial do segurado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência de requisito indispensável para concessão da medida.
Intimem-se, inclusive o autor para réplica.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
29/05/2023 19:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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