TRF1 - 0002321-75.2012.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0002321-75.2012.4.01.3701 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SUELY NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO DATIVO: MARIA VERA LUDCE ARAUJO SANTOS DE: SUELY NOGUEIRA DA SILVA, brasileira, nascida aos 04/07/1964, portadora do CPF nº *81.***.*94-00, filha de Antônia Nogueira da Silva, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a ré, acima qualificado, para tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença (ID 732311965) proferida nos autos epígrafe a seguir transcrita: "SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de SUELY NOGUEIRA DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP.
A denúncia foi recebida em 16/04/2012 (página 91 – ID 331467860 e fl. 73 do feito migrado).
Concluída a instrução processual, foi proferida sentença que condenou a ré pelo cometimento do aludido crime à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade).
O MPF, intimado da decisão em 19/07/2021, não manifestou interesse em recorrer, tendo requerido a extinção da punibilidade da sentenciada, diante da ocorrência da prescrição.
A sentença transitou em julgado para a acusação em 27/07/2021. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A prescrição retroativa, a cuja situação se refere, está disciplinada atualmente no art. 110, § 1º, do CP, segundo o qual a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Com efeito, desde a entrada em vigor da Lei 12.234/10, que afastou como marco inicial da contagem do prazo prescricional em testilha a data do fato (art. 110, § 2º, do CP), considera-se para fins de aplicação do respectivo instituto tão só o período compreendido entre a data do recebimento da denúncia e a do trânsito em julgado da sentença para a acusação.
Pois bem, os fatos criminosos ocorreram entre os anos de 1994 e 2007, isto é, antes da entrada em vigor da citada lei que alterou o art. 110, § 1º, do CP, motivo pelo qual não se aplica à espécie a sua nova redação, em respeito ao princípio da irretroatividade da lex gravior.
Assim, considerando a pena aplicada à ré na sentença, consistente em 2 (dois) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, bem como o prazo prescricional aplicável in casu (quatro anos, conforme o art. 109, V, c/c o art. 110, § 2º, do CP), há que se reconhecer a extinção da punibilidade da acusada pela prescrição retroativa.
Basta ver que entre a data do fato – último saque indevido do benefício previdenciário (31/07/2007) – e a do recebimento da denúncia (16/04/2012) transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, como também entre esta e a do trânsito em julgado para a acusação (27/07/2021), razão pela qual resta fulminada a pretensão punitiva estatal em relação ao crime praticado pela denunciada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da ré SUELY NOGUEIRA DA SILVA, quanto aos fatos narrados na denúncia, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, nos termos do art. 107, IV, art. 109, V, c/c o art. 110, § 2º, ambos do CP.
Atualize a Secretaria no SINIC/DPF o registro criminal da acusada em relação ao processo em epígrafe, bem ainda proceda à sua intimação acerca do inteiro teor da sentença outrora proferida (ID 585506870) e da presente decisão que extinguiu a sua punibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ciência ao MPF.
Cumpra-se.
Imperatriz, data da assinatura.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto" SEDE DESTE JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, Avenida Tapajós, s/nº, Parque das Nações, Imperatriz/MA, 65912-900, Fone: (99) 3529-0597 / 3529- 0563.
Expediu-se o presente edital na data da assinatura eletrônica, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado na forma da Lei.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiz Federal -
23/08/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA VERA LUDCE ARAUJO SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 17:37
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2022 03:45
Decorrido prazo de SUELY NOGUEIRA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 11:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/08/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 09:38
Juntada de manifestação
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08/07/2021 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 17:07
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 16:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 14:01
Juntada de alegações/razões finais
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08/02/2021 14:41
Juntada de alegações/razões finais
-
02/02/2021 10:10
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
02/02/2021 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 16:19
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 01/02/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
01/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:57
Juntada de Ata de audiência
-
20/01/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
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25/11/2020 13:01
Decorrido prazo de SUELY NOGUEIRA DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 08:44
Juntada de termo
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23/11/2020 08:16
Expedição de Carta precatória.
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12/11/2020 16:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/11/2020 16:27
Juntada de diligência
-
10/11/2020 16:47
Juntada de Petição intercorrente
-
10/11/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2020 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 10:34
Audiência Realização de Interrogatório designada para 01/02/2021 09:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA.
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06/11/2020 10:21
Proferida decisão interlocutória
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30/10/2020 14:50
Decorrido prazo de SUELY NOGUEIRA DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:22
Conclusos para decisão
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17/09/2020 13:02
Juntada de Petição intercorrente
-
16/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 12:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/09/2020 11:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2019 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMACAO N° 1252/2019/SEXEC/2V
-
07/10/2019 11:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
27/09/2019 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/09/2019 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2019 15:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
10/07/2019 16:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 369/2019/SEXEC/2V
-
17/06/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de Intimação nº 1252/2019/SEXEC/2V para intimar a Defensora Dativa, DRA. MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS, OAB/MA nº 4469 de sua nomeação e para apresentar a defesa escrita.
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17/06/2019 14:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - A ré não se manifestou, apesar de devidamente citada e intimada, conforme se verifica na certidão de fl. 189.
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05/06/2019 14:00
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 269/2019/SEXEC/2V À DPF/ITZ/MA ENCAMINHANDO O BOLETIM DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL DA RÉ SUELY NOGUEIRA DA SILVA.
-
15/05/2019 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
08/05/2019 12:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/05/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 15:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - REVEL CITADO POR EDITAL
-
11/05/2018 09:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - PAGAMENTO DE DATIVO
-
14/11/2017 15:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/11/2017 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD DE AUDIÊNCIA
-
14/11/2017 15:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/11/2017 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2017 11:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) M.I.Nº2065/2017/SEXEC/2V
-
09/11/2017 11:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - M.I.Nº2061/2017/SEXEC/2V
-
19/10/2017 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/10/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/10/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MI 2061 E 2065/2017/SEXEC/2V
-
11/10/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) MI 2065/2017/SEXEC/2V - DR MARCELO
-
11/10/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 2061/2017/SEXEC/2V - TESTEMUNHA
-
09/10/2017 10:46
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
06/10/2017 10:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2017 10:32
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇAO A DESTEMPO: 23/08/20117
-
08/06/2017 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS VINDOS DO MPF
-
29/05/2017 13:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/05/2017 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/05/2017 13:08
AUDIENCIA: CANCELADA
-
29/05/2017 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/05/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 136/2017/DPF/ITZ/MA
-
23/05/2017 12:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 144/2017/SEXEC/2V
-
23/05/2017 12:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 741/2017/SEXEC/2V
-
23/05/2017 12:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 740/2017/SEXEC/2V
-
20/04/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2017 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/04/2017 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/04/2017 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) Mandado de Intimação nº 740/2017/SEXEC/2V para intimar a testemunha OSVALDO RIBEIRO DA SILVA para comparecer em audiência.
-
04/04/2017 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de Intimação nº 741/2017/SEXEC/2V ao Defensor Dativo DR. MARCELO BITAR LOBO JÚNIOR, OAB/MA 13.220 para intimá-lo da nomeação e para comparecer em audiência.
-
04/04/2017 11:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/04/2017 11:51
OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 144/2016/SEXEC/2V à DPF/ITZ/MA encaminhando cópia da decisão de fls. 141/142 e solicitando o imediato recolhimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor de SUELY NOGUEIRA DA SILVA.
-
04/04/2017 11:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/04/2017 11:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - E-MANDADO.
-
31/03/2017 18:02
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
31/03/2017 18:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REVOGA DETERMINAÇÃO DE PRISÃO
-
31/03/2017 18:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 14:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/09/2016 08:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/07/2016 18:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 13:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/03/2016 12:04
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/03/2016 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 28/2016/DPF/ITZ/MA
-
24/02/2016 16:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF - INFOMAÇÃO ACERCA DE MANDADOS NÃO CUMPRIDOS
-
19/02/2016 17:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
21/09/2015 11:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/06/2015 08:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 759/2014/SECRI/2V.
-
08/01/2015 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA
-
15/12/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/12/2014 16:44
OFICIO EXPEDIDO - N 759/2014
-
12/05/2014 12:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO ARQUIVAMENTO INQUERITO POLICIAL DEFERIDO - Movimentação excluída em 05/11/2014 por MA52179 -
-
12/05/2014 12:41
Conclusos para decisão- Movimentação excluída em 05/11/2014 por MA52179 -
-
12/05/2014 12:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/05/2014 12:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2014 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF.
-
27/03/2014 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA
-
17/03/2014 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM VISTAS AO MPF
-
10/03/2014 18:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2013 10:03
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2012 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA
-
17/12/2012 15:01
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA
-
14/12/2012 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/12/2012 14:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2012 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA
-
12/11/2012 13:11
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM VISTAS AO MPF
-
09/11/2012 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2012 16:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2012 18:06
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
13/06/2012 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
19/04/2012 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2012 16:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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