TRF1 - 1007266-20.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:43
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/06/2025 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:58
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:18
Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2025.
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22/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007266-20.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CONCEICAO COELHO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2187130877 Destinatários: CONCEICAO COELHO DE MORAIS LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - (OAB: GO29572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2187130877).
ANÁPOLIS, 16 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
17/05/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:00
Juntada de documento sirea
-
17/05/2025 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/05/2025 09:01
Juntada de documento sirea
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:08
Juntada de manifestação
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26/11/2024 20:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/11/2024 08:17
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:43
Juntada de Ata de audiência
-
13/08/2024 10:51
Juntada de substabelecimento
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23/07/2024 00:16
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/07/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/07/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:44
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007266-20.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONCEICAO COELHO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CONCEICAO COELHO DE MORAIS LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - (OAB: GO29572) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 14 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
14/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
25/04/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
06/04/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007266-20.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO COELHO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A apreciação do pedido de tutela de urgência, se requerido, será feita em audiência presencial de instrução e julgamento, visto que o caso concreto demanda necessariamente a oitiva de testemunhas.
Cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a necessidade de dilação probatória, designo audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2024, às 16h20, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, em Anápolis-GO.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Cite-se.
Intimem-se.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 15 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/03/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:48
Juntada de contestação
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18/01/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:41
Juntada de manifestação
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30/11/2023 17:02
Juntada de laudo pericial
-
17/10/2023 17:05
Decorrido prazo de CONCEICAO COELHO DE MORAIS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007266-20.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO COELHO DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 30/11/2023, às 11h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 3 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/10/2023 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2023 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2023 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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