TRF1 - 1027517-11.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1027517-11.2022.4.01.3400 IMPETRANTE: REINALDO GARCIA IMPETRADO: DIRETOR DE BENEFICIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA · Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IMPETRANTE: REINALDO GARCIA em face de ato do IMPETRADO: DIRETOR DE BENEFICIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão da segurança para reabertuda de processo administrativo.
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
A parte autora concordou com a extinção.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação, tendo em vista que o Impetrante reconheceu que houve perda do objeto do presente writ.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 17 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
22/07/2022 10:39
Juntada de Informações prestadas
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28/06/2022 15:51
Decorrido prazo de DIRETOR DE BENEFICIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 16:48
Juntada de diligência
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30/05/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 11:21
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2022 10:13
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/05/2022 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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